A DISSEMINAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO ÂMBITO ESCOLAR: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CURRÍCULO ESCOLAR

A DISSEMINAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO ÂMBITO ESCOLAR: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CURRÍCULO ESCOLAR

19 de dezembro de 2025 Off Por Scientia et Ratio

THE DISSEMINATION OF THE MARIA DA PENHA LAW IN THE SCHOOL CONTEXT: VIOLENCE AGAINST WOMEN IN THE SCHOOL CURRICULUM

Artigo submetido em 02 de dezembro de 2025
Artigo aprovado em 15 de dezembro de 2025
Artigo publicado em 19 de dezembro de 2025

Scientia et Ratio
Volume 5 – Número 9 – Dezembro de 2025
ISSN 2525-8532
Autor:
Joelma Ferreira de Souza[1]
Renata Dantas da Cunha Alencar[2]
Sheyla Cristina Ferrreira dos Santos Queiroz[3]

RESUMO: A violência contra a mulher permanece como um dos maiores desafios sociais e educacionais do Brasil, exigindo políticas públicas que promovam a prevenção e a conscientização desde a educação básica. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei nº 14.164/2021 representam avanços significativos nesse processo, ao estabelecerem mecanismos de proteção e determinarem a inclusão de conteúdos sobre prevenção da violência de gênero nos currículos escolares. Este artigo tem como objetivo analisar a importância da disseminação da Lei Maria da Penha no ambiente escolar, considerando sua contribuição para a formação cidadã e a promoção da igualdade de gênero. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com abordagem quali-quantitativa, fundamentada em autores clássicos e contemporâneos, como Bourdieu, Freire, Candau, Saffioti, Bardin e Gil, além de documentos oficiais e estudos recentes. Como técnica complementar, aplicou-se um questionário exploratório para identificar como a Lei Maria da Penha tem sido abordada nas escolas, as estratégias pedagógicas utilizadas e os desafios enfrentados em sua implementação. A análise baseou-se na análise de conteúdo, articulando interpretações qualitativas e dados quantitativos. Os resultados indicam que a inserção da Lei Maria da Penha nos currículos escolares é essencial para desconstruir práticas discriminatórias e fortalecer a equidade de gênero, embora ainda enfrente dificuldades relacionadas à formação docente, à resistência cultural e à falta de políticas públicas integradas. Conclui-se que sua efetividade depende da formação continuada de professores, da articulação entre legislação e prática escolar e da consolidação de práticas pedagógicas críticas e transformadoras.

Palavras-chave: Currículo; Direitos humanos; Educação; Lei Maria da Penha; Violência de gênero.

ABSTRACT: The addresses violence against women, which remains one of the greatest social and educational challenges in Brazil, requiring public policies that promote prevention and awareness starting from basic education.The Maria da Penha Law (Law No. 11,340/2006) and Law No. 14,164/2021 represent significant advances in this process by establishing protection mechanisms and determining the inclusion of content on the prevention of gender-based violence in school curricula. This article aims to analyze the importance of disseminating the Maria da Penha Law within the school environment, considering its contribution to citizenship education and the promotion of gender equality. It is a bibliographic research with a qualitative-quantitative approach, grounded in classical and contemporary authors such as Bourdieu, Freire, Candau, Saffioti, Bardin, and Gil, as well as official documents and recent studies. As a complementary technique, an exploratory questionnaire was applied to identify how the Maria da Penha Law has been addressed in schools, the pedagogical strategies employed, and the challenges faced in its implementation. The analysis was based on content analysis, articulating qualitative interpretations and quantitative data. The results indicate that including the Maria da Penha Law in school curricula is essential for deconstructing discriminatory practices and strengthening gender equity, although it still faces difficulties related to teacher training, cultural resistance, and the lack of integrated public policies. It is concluded that its effectiveness depends on continuous teacher training, the articulation between legislation and school practice, and the consolidation of critical and transformative pedagogical approaches.

Keywords: Curriculum; Education; Gender-based violence; Human rights; Maria da Penha Law.

  1. INTRODUÇÃO

          A violência contra a mulher configura-se como um dos mais graves problemas sociais da atualidade, comprometendo a integridade física e psicológica das vítimas e afetando o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia. No contexto brasileiro, os índices de violência de gênero permanecem elevados e atravessam diferentes classes sociais, faixas etárias e regiões do país. Esse fenômeno está profundamente enraizado em estruturas históricas de desigualdade e sustentado por relações de poder assimétricas entre homens e mulheres, perpetuadas culturalmente e manifestadas nos âmbitos doméstico, profissional, escolar e comunitário.

          A criação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um avanço significativo no enfrentamento da violência de gênero ao instituir mecanismos de proteção às mulheres e promover maior visibilidade à temática. Apesar desse marco legal, persistem desafios quanto à efetividade das ações de prevenção e à conscientização social sobre o problema, o que reforça a necessidade de políticas públicas integradas e contínuas.

           Nesse cenário, a escola assume papel estratégico na formação de sujeitos críticos e socialmente participativos, capazes de compreender e transformar realidades marcadas por desigualdades. Como espaço de construção de valores e saberes, cabe à instituição escolar promover a igualdade de gênero, desconstruir estereótipos e fomentar o respeito às diferenças. O currículo, portanto, deve ser compreendido como um instrumento político, social e cultural que orienta práticas pedagógicas e contribui para a formação cidadã e democrática.

          Com a aprovação da Lei nº 14.164/2021, tornou-se obrigatória a inclusão de conteúdos relacionados à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, reforçando o papel da escola como promotora da cultura de paz e equidade. Contudo, a simples inserção do tema nas propostas curriculares não é suficiente. É imprescindível investir na formação continuada de professores, na elaboração de materiais pedagógicos adequados e na articulação entre políticas públicas e práticas educativas.

          Projetos educacionais que abordam a temática da violência de gênero têm se mostrado estratégias eficazes de sensibilização e conscientização. Essas iniciativas possibilitam o diálogo, incentivam atividades reflexivas e fortalecem a educação em direitos humanos. A escola, assim, torna-se espaço privilegiado para a construção de uma cultura de respeito e igualdade, contribuindo para a prevenção da violência e para o fortalecimento da democracia.

          Sob a perspectiva acadêmica, estudar a disseminação da Lei Maria da Penha no contexto escolar contribui para o aprofundamento das discussões sobre currículo, práticas pedagógicas e efetividade das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Trata-se de um tema interdisciplinar que articula áreas como direito, pedagogia, sociologia, psicologia e políticas públicas, favorecendo a produção de conhecimento e o desenvolvimento de estratégias de intervenção social.

          A presente pesquisa, de abordagem quali-quantitativa e natureza bibliográfica, tem como objetivo analisar a disseminação da Lei Maria da Penha no ambiente escolar, com ênfase em sua inclusão no currículo e nas ações de enfrentamento da violência de gênero. O estudo está estruturado em quatro seções principais: a fundamentação teórica, que aborda os conceitos de educação, currículo, igualdade de gênero e violência contra a mulher; a análise da aplicação da Lei Maria da Penha no contexto escolar, com destaque para experiências pedagógicas e formação docente; e a discussão dos resultados, que apresenta reflexões sobre os impactos da legislação e suas contribuições para a formação cidadã e para a construção de uma cultura de equidade.

  • EDUCAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO: A INSERÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO CURRÍCULO ESCOLAR COMO ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO CIDADÃ.

A incorporação da Lei Maria da Penha no currículo escolar representa uma estratégia fundamental para a promoção de uma educação cidadã, crítica e emancipadora, voltada para a desconstrução de práticas discriminatórias enraizadas na sociedade. Ao abordar o enfrentamento da violência de gênero desde o espaço escolar, cria-se a possibilidade de sensibilizar crianças e adolescentes sobre a importância da igualdade entre homens e mulheres, estimulando reflexões que ultrapassam o ambiente educacional e reverberam em suas comunidades. Essa iniciativa, além de difundir conhecimentos sobre os direitos assegurados pela legislação, fortalece a cultura de paz, a prevenção da violência e os valores democráticos, consolidando a escola como espaço privilegiado para a transformação social e o combate às desigualdades históricas que sustentam a violência contra a mulher.

  •  EDUCAÇÃO, CURRÍCULO E REPRODUÇÃO SOCIAL

          A escola é compreendida, segundo Bourdieu (2002), como espaço de reprodução das desigualdades sociais, onde o currículo legitima a cultura dominante e contribui para a manutenção de hierarquias. Esse processo evidencia como determinados saberes são valorizados em detrimento de outros, perpetuando relações de poder. No entanto, para Freire (1996), a educação pode ser ressignificada como prática de liberdade, desde que o currículo favoreça a problematização da realidade e permita ao estudante desenvolver consciência crítica e atuar como sujeito transformador.

          Pesquisas recentes reforçam essa perspectiva crítica. Biscarra e Silva (2024) e Carvalho (2023) destacam que a inclusão da Lei Maria da Penha no contexto escolar contribui para a desconstrução de estereótipos de gênero e para a formação cidadã. Bardin (2016), ao propor a análise de conteúdo, oferece um caminho metodológico para compreender como essas discussões são tratadas nos materiais e práticas pedagógicas.

          Nesse sentido, a Lei nº 14.164/2021, ao alterar a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), reforça o compromisso da educação básica com a promoção da igualdade de gênero e dos direitos humanos. A norma instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e determinou a inclusão de conteúdos relativos à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero no currículo escolar, ampliando o papel social da escola e orientando-a para a formação ética e cidadã dos estudantes. Assim, ao assumir esse compromisso, a escola deixa de reproduzir desigualdades e passa a se constituir como espaço de transformação social, promoção da equidade e fortalecimento da democracia.

  • Conceitos de Reprodução Social e Autonomia do Sujeito

          O conceito de reprodução social, segundo Bourdieu (2002, p. 45), evidencia que “o sistema escolar age como mecanismo de legitimação da cultura dominante, reproduzindo desigualdades entre classes sociais”. Dessa forma, o currículo não se limita à transmissão de conteúdos, mas atua como instrumento que reforça estruturas históricas de dominação e padrões culturais. Saffioti (2004) complementa que essas desigualdades incluem relações de gênero, que perpetuam a violência simbólica e material contra as mulheres. A análise de conteúdo, conforme Bardin (2016), permite identificar como tais valores são reforçados nas práticas pedagógicas, revelando oportunidades de transformação.

          Em contraponto, Freire (1996) defende que a educação deve ser compreendida como prática da liberdade, na qual o educando se torna sujeito ativo capaz de transformar sua realidade. A inclusão da Lei Maria da Penha nos currículos, conforme Biscarra e Silva (2024, p. 68), “contribui para a construção de uma cultura de igualdade e respeito aos direitos das mulheres”, promovendo a conscientização acerca da violência de gênero. Carvalho (2023) reforça que a Lei nº 14.164/2021 fortalece a inclusão de conteúdos sobre prevenção à violência contra a mulher, ampliando a formação cidadã e incentivando a autonomia crítica dos estudantes. Assim, ao integrar debates sobre direitos humanos e igualdade de gênero, a escola passa a constituir-se como espaço de emancipação social e promoção da justiça.

  •  EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE

          A promoção da igualdade de gênero no ambiente escolar é essencial para a construção de uma cultura de respeito e prevenção à violência. Segundo a UNESCO (2019, p. 15), “a educação deve promover a igualdade de gênero em todos os níveis, garantindo que meninas e meninos tenham acesso equitativo a oportunidades de aprendizagem e participação”. A inclusão da Lei Maria da Penha no currículo escolar, conforme Biscarra e Silva (2024), contribui para conscientizar estudantes sobre a violência doméstica e familiar, fortalecendo práticas pedagógicas que incentivam a reflexão crítica e a responsabilidade social.

          Carvalho (2023) ressalta que a Lei nº 14.164/2021 possibilita a integração de conteúdos sobre igualdade e prevenção à violência contra a mulher, ampliando a cidadania e a autonomia dos estudantes. O Instituto Avon e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020) destacam que a inclusão de conteúdos sobre igualdade de gênero favorece a empatia, o respeito mútuo e a redução de comportamentos discriminatórios.

          Essa abordagem demonstra que a promoção da igualdade de gênero na escola não se limita ao cumprimento da legislação, mas envolve práticas pedagógicas que incentivam o debate, a reflexão e a construção de cidadãos críticos e conscientes. Ao articular a educação em direitos humanos com a Lei Maria da Penha, a escola fortalece seu papel na prevenção da violência e na promoção de uma cultura democrática.

  • Fundamentos da Educação em Direitos Humanos

          A promoção da igualdade de gênero no ambiente escolar é essencial para a construção de uma cultura de respeito e prevenção à violência. Segundo a UNESCO (2019, p. 15), “a educação deve promover a igualdade de gênero em todos os níveis, garantindo que meninas e meninos tenham acesso equitativo a oportunidades de aprendizagem e participação”. A inclusão da Lei Maria da Penha no currículo escolar, conforme Biscarra e Silva (2024), contribui para conscientizar estudantes sobre a violência doméstica e familiar, fortalecendo práticas pedagógicas que incentivam a reflexão crítica e a responsabilidade social.

          Carvalho (2023) ressalta que a Lei nº 14.164/2021 possibilita a integração de conteúdos sobre igualdade e prevenção à violência contra a mulher, ampliando a cidadania e a autonomia dos estudantes. O Instituto Avon e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020) destacam que a inclusão de conteúdos sobre igualdade de gênero favorece a empatia, o respeito mútuo e a redução de comportamentos discriminatórios.

          Essa abordagem demonstra que a promoção da igualdade de gênero na escola não se limita ao cumprimento da legislação, mas envolve práticas pedagógicas que incentivam o debate, a reflexão e a construção de cidadãos críticos e conscientes. Ao articular a educação em direitos humanos com a Lei Maria da Penha, a escola fortalece seu papel na prevenção da violência e na promoção de uma cultura democrática.

  • Educação e Igualdade de Gênero

          A educação desempenha papel estratégico na promoção da igualdade de gênero ao proporcionar espaços de reflexão sobre relações de poder, preconceitos e estereótipos sociais (Saffioti, 2004). A UNESCO (2019, p. 15) ressalta que “a educação deve promover a igualdade de gênero em todos os níveis”. A inclusão de conteúdos relacionados à Lei Maria da Penha no currículo escolar, conforme Biscarra e Silva (2024), contribui para a conscientização dos estudantes sobre a violência de gênero e fortalece práticas pedagógicas que incentivam empatia, respeito e responsabilidade social.

          Além disso, a Lei nº 14.164/2021 (BRASIL, 2021) e estudos recentes Carvalho (2023) reforçam que a promoção da igualdade de gênero na escola não se limita à transmissão de conteúdos legais, mas envolve a construção de uma cultura de direitos humanos, cidadania e inclusão. Freire (1996, p. 48) afirma que “a educação deve ser prática da liberdade”, indicando que o aprendizado crítico capacita os estudantes a questionar desigualdades e atuar na transformação social.

2.3GÊNERO, PATRIARCADO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A violência contra a mulher está historicamente vinculada a estruturas patriarcais, que estabelecem relações de poder desiguais entre homens e mulheres. Segundo Saffioti (2004, p. 22), “o patriarcado organiza as relações sociais de forma a perpetuar a dominação masculina e a submissão feminina”, naturalizando a desigualdade e legitimizando práticas de violência. Nesse contexto, a escola exerce papel fundamental, ao discutir gênero e direitos humanos, contribuindo para a desconstrução de estereótipos e a formação de consciência crítica nos estudantes (Candau, 2012). A integração da Lei Maria da Penha nos currículos, conforme Carvalho (2023, p. 166), constitui um instrumento concreto para enfrentar essas desigualdades, promovendo prevenção e conscientização.

Além disso, estudos recentes destacam a importância da educação na transformação social frente à violência de gênero. O Instituto Avon e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020, p. 15) afirmam que “a percepção dos educadores indica que a escola pode ser espaço de promoção de valores de igualdade e respeito, prevenindo comportamentos violentos e discriminatórios”. Biscarra e Silva (2024) reforçam que políticas educacionais voltadas para a igualdade de gênero não apenas promovem cidadania, mas também fortalecem a cultura de direitos humanos e a autonomia dos sujeitos. Assim, compreender gênero, patriarcado e violência contra a mulher é essencial para articular a educação com a prevenção da violência e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

          2.3.1 Compreensão da Violência de Gênero e Seus Impactos Sociais

A violência de gênero refere-se a qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, sexual, psicológico ou patrimonial à mulher (BRASIL, 2006). Segundo Saffioti (2004, p. 35), “a violência contra a mulher é expressão da desigualdade estrutural de gênero, reproduzida historicamente pelas relações patriarcais”, o que evidencia que os atos violentos não são apenas casos isolados, mas resultado de uma organização social desigual. Essa perspectiva permite compreender que a violência de gênero não afeta apenas a vítima individual, mas repercute na família, na escola e na comunidade, comprometendo o desenvolvimento social e a construção de sociedades igualitárias (Candau, 2012).

Além disso, o impacto social da violência de gênero é profundo, atingindo dimensões econômicas, educacionais e psicológicas. O Instituto Avon e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020, p. 20) destacam que “a violência de gênero compromete o bem-estar social e perpetua padrões de discriminação, afetando gerações e limitando oportunidades de desenvolvimento para mulheres e meninas”.    Assim, compreender a violência de gênero e seus impactos sociais é fundamental para que a educação atue como agente de transformação, promovendo direitos humanos, igualdade e cidadania crítica.

 2.3.2 Desafios do Enfrentamento da Violência de Gênero no Ambiente Escolar

O enfrentamento da violência de gênero no ambiente escolar apresenta diversos desafios, incluindo a resistência cultural, a naturalização de estereótipos e a falta de preparo de educadores para lidar com situações de violência (Saffioti, 2004). Segundo o Instituto Avon e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020, p. 18), “a percepção dos educadores indica que há dificuldade em abordar questões de gênero de forma efetiva, devido a limitações de formação e apoio institucional”. Além disso, a escola precisa conciliar a implementação de políticas legais, como a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) e a Lei nº 14.164/2021 (BRASIL, 2021), com a construção de práticas pedagógicas inclusivas e sensíveis às desigualdades de gênero.

Outro desafio está relacionado à conscientização da comunidade escolar como um todo, incluindo alunos, professores e familiares. Biscarra e Silva (2024) destacam que, sem a sensibilização e o engajamento de todos os atores envolvidos, as iniciativas de prevenção podem ter efeito limitado. Carvalho (2023, p. 162) afirma que “a efetiva promoção da igualdade de gênero depende da articulação entre políticas públicas, práticas pedagógicas e formação continuada de educadores, visando criar ambientes escolares seguros e inclusivos”. Dessa forma, superar esses desafios exige ações integradas que combinem legislação, educação em direitos humanos e estratégias pedagógicas que fomentem a autonomia crítica e a participação ativa dos estudantes na construção de uma cultura de igualdade e respeito.

3 LEI MARIA DA PENHA NO CONTEXTO ESCOLAR: POLÍTICAS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

A inserção da temática da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no contexto escolar representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à prevenção da violência de gênero e à promoção da igualdade entre homens e mulheres. A Lei nº 14.164/2021, ao determinar a inclusão de conteúdos sobre prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, reforça o papel da escola como espaço de formação cidadã e transformação social (BRASIL, 2021).

A escola, enquanto instituição social responsável pela construção de valores e saberes, tem papel central na desconstrução de estereótipos e práticas discriminatórias que perpetuam o patriarcado e a desigualdade de gênero (Bourdieu, 2002; Saffioti, 2004). Nesse sentido, o ambiente escolar deve ser um espaço de diálogo e reflexão crítica, onde se fomente o respeito, a empatia e os direitos humanos, conforme orienta Candau (2012).

De acordo com Biscarra e Silva (2024), levar a Lei Maria da Penha às escolas é uma estratégia eficaz de enfrentamento à violência de gênero, pois sensibiliza estudantes e educadores sobre as causas e consequências desse problema social. Essa prática requer políticas educacionais comprometidas com a formação continuada de professores e com a elaboração de projetos pedagógicos interdisciplinares, que integrem temas como cidadania, direitos humanos e igualdade de gênero.

A pedagogia freireana, centrada na autonomia e no diálogo (FREIRE, 1996), oferece fundamentos para práticas educativas libertadoras, capazes de estimular a consciência crítica dos estudantes e promover o protagonismo juvenil na luta por uma sociedade mais justa e igualitária. Complementarmente, a análise de conteúdo proposta por Bardin (2016) pode auxiliar na investigação das percepções e discursos escolares sobre gênero e violência, contribuindo para o aprimoramento das ações pedagógicas.

Pesquisas como a do Instituto Avon e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020) revelam que grande parte dos educadores reconhece o potencial da escola como espaço de prevenção da violência, mas apontam a necessidade de formação e recursos didáticos adequados. Assim, a efetiva implementação das leis e políticas de gênero depende da articulação entre gestão escolar, comunidade e poder público.

Por fim, a promoção da igualdade de gênero na educação, como defendida pela UNESCO (2019), é essencial para o cumprimento dos princípios constitucionais de dignidade, cidadania e igualdade (BRASIL, 1988). Desse modo, a disseminação da Lei Maria da Penha no contexto escolar deve ser compreendida não apenas como cumprimento legal, mas como prática pedagógica transformadora, que contribui para a construção de uma cultura de paz, respeito e equidade nas relações sociais.

3.1LEI N.º 11.340/2006: FUNDAMENTOS E MECANISMOS DE PROTEÇÃO

A Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa um avanço decisivo na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência doméstica e familiar. Fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero previstos na Constituição Federal de 1988, a lei foi criada após a condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em virtude do caso de Maria da Penha Maia Fernandes (BRASIL, 1988; BRASIL, 2006).

A norma ampliou o conceito de violência contra a mulher, incluindo as dimensões física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e instituiu medidas protetivas de urgência que garantem maior efetividade na proteção das vítimas (BRASIL, 2006). Mais que um instrumento punitivo, a lei tem caráter educativo e transformador, ao propor mudanças culturais e sociais que rompam com o patriarcado e a desigualdade de gênero (Saffioti, 2004; Bourdieu, 2002).

Assim, compreender seus fundamentos é essencial para a educação em direitos humanos, contribuindo para práticas pedagógicas que promovam o respeito, a igualdade e a cidadania (Candau, 2012; Freire, 1996).

3.2 LEI N.º 14.164/2021: INCLUSÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR

A Lei n.º 14.164, de 10 de junho de 2021, representa um importante avanço na promoção da igualdade de gênero e na prevenção da violência contra a mulher no contexto educacional brasileiro. Essa norma determina a inclusão de conteúdos voltados à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à valorização da igualdade de gênero, nos currículos da educação básica. A medida busca atender aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos entre homens e mulheres, previstos na Constituição Federal de 1988.

De acordo com Carvalho (2023), a implementação dessa lei consolida um movimento iniciado pela Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), que já previa a promoção de ações educativas como forma de enfrentamento à violência de gênero. Ao trazer tais temáticas para o ambiente escolar, a Lei n.º 14.164/2021 reconhece a escola como espaço privilegiado de formação cidadã e transformação social. A presença desses conteúdos nos currículos permite que crianças e adolescentes compreendam desde cedo os valores da equidade e do respeito, contribuindo para o rompimento de padrões culturais baseados no machismo e no patriarcado, conforme analisa Saffioti (2004).

Autores como Bourdieu (2002) e Freire (1996) defendem que a educação tem papel central na reprodução, ou superação, das desigualdades sociais. Nesse sentido, a inserção da temática da violência de gênero no currículo pode ser vista como uma prática emancipatória, capaz de promover uma consciência crítica sobre as relações de poder que estruturam a sociedade. Assim, a escola se torna um espaço de resistência e de construção de novas práticas sociais baseadas na igualdade.

Para que essa política pública alcance sua efetividade, é indispensável o envolvimento de toda a comunidade escolar. Estudos recentes (Biscarra e Silva 2024; Instituto Avon; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020) evidenciam que muitos educadores ainda se sentem despreparados para abordar questões de gênero e violência nas salas de aula. Nesse contexto, a formação continuada de professores e a integração entre escola, família e comunidade são condições essenciais para o êxito da proposta.

Conforme destaca Candau (2012), a educação em direitos humanos deve ser compreendida como prática pedagógica comprometida com a justiça social e a dignidade. A Lei n.º 14.164/2021, portanto, não apenas amplia o alcance da Lei Maria da Penha, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com uma educação voltada à igualdade e ao respeito à diversidade.

Desse modo, a inclusão da temática da violência contra a mulher nos currículos escolares se configura como estratégia educativa fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em consonância com os princípios defendidos pela UNESCO (2019) e com os objetivos da própria Lei Maria da Penha. Trata-se de um passo decisivo para transformar o espaço escolar em agente ativo na prevenção da violência e na promoção da cidadania de gênero.

3.3 EXPERIÊNCIAS E DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO

A implementação de políticas e projetos pedagógicos voltados à prevenção da violência de gênero nas escolas apresenta avanços significativos, mas também desafios que exigem reflexão e ação contínua. As experiências registradas em iniciativas como o programa Maria da Penha vai à Escola demonstram que a sensibilização da comunidade escolar pode promover mudanças reais nas relações interpessoais e na cultura institucional (BRASIL, 2021). No entanto, conforme destacam Biscarra e Silva (2024), a efetividade dessas ações depende da formação crítica dos educadores e do apoio das gestões escolares. Muitos docentes ainda enfrentam dificuldades em abordar o tema por falta de preparo ou receio de resistência cultural e social. Além disso, a distância entre o que está previsto na legislação — como a Lei nº 14.164/2021 — e a realidade cotidiana das escolas evidencia limitações estruturais, como ausência de recursos e de tempo pedagógico para desenvolver atividades integradas ao currículo. Superar tais barreiras requer políticas públicas articuladas, formação docente continuada e o engajamento coletivo de toda a comunidade escolar, de modo que a educação cumpra seu papel social de promover a igualdade, a cidadania e a cultura de paz.

  • Projetos pedagógicos voltados à prevenção da violência de gênero

Os projetos pedagógicos voltados à prevenção da violência de gênero configuram-se como instrumentos de transformação social e conscientização no ambiente escolar. Segundo Biscarra e Silva (2024, p. 66), “a inserção da temática de gênero nas escolas é uma estratégia essencial para desconstruir estereótipos e promover o respeito à diversidade”. A Lei nº 14.164/2021, ao alterar a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), reforça esse compromisso ao determinar a inclusão de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher e instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Programas como Maria da Penha vai à Escola (BRASIL, 2021) exemplificam ações pedagógicas que visam sensibilizar professores e estudantes para o enfrentamento da violência de gênero. Sob a ótica de Freire (1996, p. 45), “a educação autêntica não se faz de A para B, ou de A sobre B, mas de A com B, mediatizados pelo mundo”. Assim, a prática educativa deve fomentar o diálogo e a conscientização crítica, tornando o currículo um instrumento de transformação social e não apenas de reprodução cultural.

De acordo com a UNESCO (2019), a igualdade de gênero na educação é um pilar essencial para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sobretudo o ODS 5, que preconiza a igualdade entre homens e mulheres. Portanto, projetos pedagógicos voltados à prevenção da violência de gênero devem integrar os princípios da educação em direitos humanos e contribuir para a construção de uma cultura de paz e equidade nas instituições escolares.

  • Formação Docente e Resistência Cultural

A formação docente é condição indispensável para a efetivação das políticas educacionais voltadas à igualdade de gênero. Para Candau (2012, p. 37), “a educação em direitos humanos exige uma formação docente que vá além da dimensão técnica, alcançando o compromisso ético e político do educador”. No entanto, Bourdieu (2002) adverte que o campo educacional tende a reproduzir as estruturas de poder e dominação existentes, o que inclui a manutenção de estereótipos de gênero no ambiente escolar.

O estudo do Instituto Avon e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020) aponta que grande parte dos professores reconhece a importância de discutir a violência contra a mulher, mas se sente despreparada para fazê-lo. Nesse sentido, Carvalho (2023, p. 162)observa que “a implementação da Lei 14.164/2021 requer não apenas a inserção do tema no currículo, mas, sobretudo, a capacitação continuada dos docentes para abordá-lo de forma crítica e contextualizada”.

A formação docente deve promover reflexões sobre as próprias práticas e concepções dos educadores, pois, como afirma Freire (1996, p. 33), “ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo”. Superar a resistência cultural e institucional implica reconhecer o papel político do educador e sua responsabilidade na construção de uma escola inclusiva e transformadora.

  • Articulação entre Legislação e Realidade Escolar

A efetividade das políticas de prevenção da violência de gênero depende da articulação entre a legislação educacional e as práticas escolares. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Essa perspectiva é reforçada pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pela Lei nº 14.164/2021, que inserem o tema da violência contra a mulher no contexto educacional, reconhecendo o papel formativo da escola na promoção da igualdade.

Contudo, como adverte Saffioti (2004, p. 54), “as relações patriarcais continuam a sustentar práticas sociais que naturalizam a violência e a desigualdade entre os gêneros”. Nesse contexto, a análise de conteúdo proposta por Bardin (2016) constitui um instrumento metodológico importante para compreender como as políticas e legislações são traduzidas em práticas pedagógicas, identificando contradições e avanços no processo de implementação.

Para Gil (2019), qualquer projeto educacional deve estar ancorado na realidade social e cultural em que se insere, de modo a garantir relevância e eficácia. Assim, a articulação entre legislação e prática escolar requer diálogo permanente entre gestores, professores, estudantes e comunidade. Essa integração transforma a legislação em prática viva, consolidando o compromisso da escola com a promoção da justiça social, dos direitos humanos e da equidade de gênero.

  • DISCUSSÃO: PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Esta seção apresenta os procedimentos metodológicos adotados na construção da pesquisa, descrevendo o tipo e a abordagem do estudo, o universo e a amostra, os instrumentos utilizados para a coleta e análise dos dados, bem como a caracterização dos participantes e do contexto escolar. Além disso, são discutidas as percepções dos sujeitos sobre a Lei Maria da Penha e a igualdade de gênero, a análise dos resultados à luz do referencial teórico e os desafios e perspectivas para a efetiva inclusão da temática da violência contra a mulher no currículo escolar, conforme determina a Lei n.º 14.164/2021. Dessa forma, a presente discussão busca articular a fundamentação teórica e os dados empíricos, permitindo compreender como a escola pode atuar como espaço formador de consciência crítica e de promoção da igualdade de gênero.

  • TIPO E ABORDAGEM DA PESQUISA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica com abordagem quali-quantitativa, voltada à análise da importância da disseminação da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) no ambiente escolar e sua contribuição para a formação cidadã e a promoção da igualdade de gênero.

A dimensão qualitativa permitiu interpretar as percepções, valores e significados atribuídos pelos participantes à presença do tema da violência de gênero nas práticas escolares. Já a dimensão quantitativa contribuiu para a mensuração e comparação de dados, conferindo maior consistência e objetividade à análise.
           O estudo fundamenta-se em autores clássicos e contemporâneos, como Pierre Bourdieu (1999), Paulo Freire (1996), Vera Maria Candau (2008), Heleieth Saffioti (2004), Laurence Bardin (2011) e Antonio Carlos Gil (2008), cujas obras subsidiam as reflexões sobre desigualdade de gênero, educação emancipatória e análise de conteúdo.

  • UNIVERSO E AMOSTRA

O universo da pesquisa compreende a comunidade escolar de uma escola pública de ensino fundamental, Escola Municipal Amaro Gomes Coutinho localizada em Livramento – Santa Rita /PB, localizada em área rural e atendendo estudantes do 8.º e 9.º ano.

A amostra foi composta por 53 participantes, sendo 44 estudantes e 9 profissionais da escola (professores, coordenadores pedagógicos e equipe gestora).
A seleção deu-se por amostragem não probabilística intencional, considerando a disponibilidade dos participantes e sua inserção direta nas práticas pedagógicas relacionadas ao tema da igualdade de gênero e direitos humanos.

  •  INSTRUMENTOS E TÉCNICAS DE COLETA DE DADOS

Como técnica principal, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com base em livros, artigos científicos, documentos oficiais e legislações pertinentes, como a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e a Lei n.º 14.164/2021, que tornou obrigatória a temática da violência contra a mulher nos currículos escolares.

De modo complementar, aplicou-se um questionário exploratório intitulado “Percepções dos estudantes sobre igualdade de gênero e violência contra a mulher no ambiente escolar” e “Percepções e práticas sobre a disseminação da Lei Maria da Penha e a prevenção da violência de gênero no ambiente escolar”, destinado a estudantes e profissionais escolares respectivamente.

O instrumento foi composto por perguntas fechadas e abertas, abordando: conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e seus objetivos; percepções sobre igualdade de gênero e violência contra a mulher; práticas pedagógicas e discussões sobre o tema no ambiente escolar; dificuldades e desafios na abordagem do tema.
           A coleta de dados ocorreu de forma presencial, com autorização da direção escolar e consentimento dos participantes ou de seus responsáveis, preservando-se o anonimato e a ética na pesquisa conforme figura 1.

  • PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

Os dados obtidos foram tratados mediante a análise de conteúdo, conforme o método proposto por Bardin (2011), que compreende três etapas fundamentais:

  1. Pré-análise – caracterizada pela leitura flutuante e pela organização do material;
  2. Exploração do material – categorização e codificação das respostas;
  3. Tratamento e interpretação – articulação dos dados coletados com o referencial teórico e os objetivos da pesquisa.

           Essa metodologia permitiu compreender, de forma integrada, as percepções dos estudantes e profissionais escolares sobre o papel da escola na promoção da igualdade de gênero e na prevenção da violência contra a mulher. Os resultados quantitativos foram apresentados por meio de percentuais e gráficos descritivos, enquanto os dados qualitativos foram interpretados à luz das categorias emergentes, possibilitando uma análise abrangente dos fenômenos observados.

Tabela 1 – Procedimentos Metodológicos da Pesquisa

AspectoDescrição
Universo da pesquisaComunidade escolar de uma escola pública de ensino fundamental, localizada em área rural.
Amostra53 participantes: 44 estudantes do 8º e 9º ano e 9 profissionais da escola (professores, coordenadores pedagógicos e equipe gestora).
Técnica de amostragemAmostragem não probabilística intencional, considerando a disponibilidade dos participantes e sua relação direta com o tema pesquisado.
Instrumentos de coletaQuestionários exploratórios e pesquisa bibliográfica fundamentada em autores clássicos e contemporâneos, além de documentos oficiais.

Fonte: Dados da pesquisa (2025).

O gráfico apresenta a proporção dos participantes da pesquisa por categoria, evidenciando a predominância de estudantes na amostra. Dos 53 participantes, 44 (83%) são estudantes e 9 (17%) são profissionais da escola, incluindo professores, coordenadores e gestores.

  • CARACTERIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES E DO CONTEXTO ESCOLAR PESQUISADO

A escola investigada atende estudantes do Ensino Fundamental, com faixa etária entre 13 e 17 anos (8º e 9º ano), Escola Municipal Amaro Gomes Coutinho localizada em Livramento – Santa Rita /PB, em uma zona rural  marcada por contextos socioculturais diversos e desafios relacionados à vulnerabilidade social.
Os profissionais participantes atuam em áreas distintas — Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática — e demonstram interesse em temáticas ligadas aos direitos humanos e cidadania.

A instituição desenvolve projetos voltados à convivência ética e respeito às diferenças, embora ainda careça de formação continuada específica sobre a Lei Maria da Penha e a prevenção da violência de gênero.

  • PERCEPÇÕES SOBRE. A LEI MARIA DA PENHA E A IGUALDADE DE GÊNERO

Os dados revelaram que a maioria dos estudantes e profissionais reconhece a relevância da Lei Maria da Penha como instrumento de proteção às mulheres, porém parte dos entrevistados demonstra desconhecimento sobre seu conteúdo e mecanismos legais. Em relação à igualdade de gênero, observou-se que, embora os estudantes valorizem o respeito entre os sexos, ainda persistem estereótipos e atitudes discriminatórias que refletem construções sociais arraigadas.
           Os profissionais reconhecem a necessidade de inserir o tema de forma transversal nas disciplinas, mas apontam falta de materiais pedagógicos e apoio institucional como entraves à prática.

  • ANÁLISE DOS DADOS À LUZ DO REFERENCIAL TEÓRICO

A análise das respostas evidencia consonância com o pensamento de Freire (1996), ao destacar a importância da educação libertadora e crítica, que forma sujeitos capazes de refletir e transformar sua realidade.

Bourdieu (1999) contribui ao demonstrar que a escola pode tanto reproduzir quanto combater desigualdades simbólicas, sendo a abordagem da Lei Maria da Penha um caminho para romper com a reprodução da violência de gênero.
Para Saffioti (2004), a violência contra a mulher é expressão das relações patriarcais de poder, o que reforça a urgência de práticas educativas que problematizem essas estruturas.
          Candau (2008) e Gil (2008) sustentam a necessidade de metodologias interdisciplinares e reflexivas para consolidar uma educação cidadã. Assim, o diálogo entre teoria e prática se mostrou essencial para compreender a efetividade da disseminação da Lei Maria da Penha no contexto escolar.

  • DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A INCLUSÃO CURRICULAR DA LEI N.º 14.164/2021

Apesar dos avanços legais, como a promulgação da Lei n.º 14.164/2021, que torna obrigatória a inclusão da temática da violência contra a mulher e da Lei Maria da Penha nos currículos da educação básica, a pesquisa revelou desafios significativos.
           Entre eles, destacam-se: a falta de formação continuada para professores; a escassez de recursos didáticos específicos; a resistência cultural em tratar de temas de gênero no ambiente escolar; e a necessidade de articulação intersetorial entre educação, assistência social e políticas públicas de proteção à mulher.
Como perspectiva, propõe-se a implementação efetiva da Lei n.º 14.164/2021 por meio de ações formativas permanentes, inserção transversal da temática no currículo, e fortalecimento da parceria entre escola, comunidade e órgãos de defesa dos direitos das mulheres.

Tais medidas são fundamentais para a construção de uma educação emancipadora, comprometida com a equidade de gênero, o respeito aos direitos humanos e a prevenção da violência contra as mulheres desde o espaço escolar.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

          A presente pesquisa teve como objetivo analisar a importância da disseminação da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) no ambiente escolar, considerando sua contribuição para a formação cidadã e para a promoção da igualdade de gênero. A partir da fundamentação teórica e da análise das informações levantadas, constatou-se que a escola desempenha papel central na prevenção da violência contra a mulher, na construção de uma cultura de respeito e na formação de sujeitos críticos e conscientes.

          Os resultados demonstraram que, embora exista reconhecimento sobre a relevância da Lei Maria da Penha entre estudantes e profissionais da educação, ainda persistem lacunas significativas quanto ao conhecimento de seus dispositivos e objetivos. Observou-se também que a abordagem do tema no currículo escolar ocorre, em muitos casos, de forma pontual e não sistematizada, frequentemente dependente da iniciativa individual dos docentes ou da sensibilidade da gestão escolar.

          A efetivação da Lei n.º 14.164/2021, que determina a inclusão obrigatória dos conteúdos relacionados à prevenção da violência contra a mulher na educação básica, representa um avanço importante. Contudo, sua implementação exige planejamento pedagógico adequado, formação continuada dos profissionais da educação e apoio institucional para garantir práticas pedagógicas eficazes. A inserção dessa temática no currículo deve ocorrer de maneira transversal, interdisciplinar e contínua, articulando-se com os princípios da educação em direitos humanos e com a perspectiva emancipadora defendida por Freire (1996).

          Conclui-se, portanto, que a disseminação da Lei Maria da Penha no espaço escolar ultrapassa a mera transmissão de conteúdos legais. Trata-se de um processo educativo, político e social voltado à transformação das relações de gênero e à construção de uma sociedade mais justa, equitativa e democrática. Fortalecer a escola como espaço de diálogo, reflexão e conscientização é condição essencial para o enfrentamento da violência contra as mulheres e para a consolidação de uma cultura de paz e igualdade de gênero.

REFERÊNCIAS

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.

BISCARRA, Mayara Christine Duarte; SILVA, Marco Antônio Costa da. Igualdade de gênero: levando a Lei Maria da Penha às escolas. Perspectivas em Diálogo: Revista de Educação e Sociedade, v. 11, n. 26, p. 64-74, 2024. DOI: https://doi.org/10.55028/pdres.v11i26.16393. Acesso em: 10 maio 2025.

BOURDIEU, Pierre. A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006.

BRASIL. Lei n.º 14.164, de 10 de junho de 2021. Dispõe sobre a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jun. 2021.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Maria da Penha vai à Escola: educar para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Brasília, DF: MMFDH, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/maria-da-penha-vai-a-escola. Acesso em: 10 maio 2025.

CANDAU, Vera Maria. Educação em direitos humanos: fundamentos teórico-metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2012.

CARVALHO, Anna Karoline Cavalcante. Inclusão da Lei Maria da Penha nas escolas à luz da Lei 14.164 de 2021. Revista Vertentes do Direito, v. 10, n. 2, p. 155-172, dez. 2023. DOI: https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p155-172. Acesso em: 10 maio 2025.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

INSTITUTO AVON; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Violência contra a mulher e o papel da escola: a percepção de educadores(as). São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.forumseguranca.org.br. Acesso em: 10 maio 2025.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. UNESCO. Educação e igualdade de gênero. Brasília: UNESCO, 2019. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org. Acesso em: 5 maio 2025.


[1]  Bacharelanda em Direito. Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. E-mail: ferreirajoelma585@gmail.com.

[2]  Bacharelanda em Direito. Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. E-mail: renattalencar@gmail.com

[3] Mestre em Direito. Universidade Federal da Paraíba – UFPB.  Sheyla Cristina Ferreira dos Santos Queiroz. E-mail: sheylacfsq@gmail.com.