A POLÍTICA COMO REFLEXO DA MISOGINIA- UMA ANÁLISE DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA DEMOCRACIA LATINO-AMERICANA
19 de dezembro de 2025POLITICS AS A REFLECTION OF MISOGYNY – AN ANALYSIS OF GENDER VIOLENCE IN LATIN AMERICAN DEMOCRACY
Artigo submetido em 30 de novembro de 2025
Artigo aprovado em 16 de dezembro de 2025
Artigo publicado em 19 de dezembro de 2025
| Scientia et Ratio Volume 5 – Número 9 – Dezembro de 2025 ISSN 2525-8532 |
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RESUMO: O presente artigo trata, preliminarmente, de uma análise acerca das mais variadas formas de violência que cerceiam, limitam ou dificultam o direito da mulher latinoamericana de exercer política. O reconhecimento da mulher como um ser inteiramente político foi o que levou diversos países latinos a também reconheceram a violência política de gênero como um crime contra os direitos humanos, o que acarretou em diversas atualizações legislativas na última década, voltadas à proteção da mulher na política, um âmbito ainda dominado majoritariamente por homens. No entanto, a pesquisa apresenta que apenas a criminalização desse tipo de violência não é completamente eficaz e não impede ataques brutais à mulheres, tornando-se necessária a criação e consolidação de outras ferramentas e estratégias de combate a violência política de gênero em âmbito político, social, cultural e principalmente educacional para que haja redução efetiva de tais crimes.
PALAVRAS – CHAVE: Violência Política, Latino-America, Direito.
ABSTRACT: This article is, preliminarily, an analysis of the most varied forms of violence that curtail, limit or hinder the right of Latin American women to exercise politics. The recognition of women as entirely political beings was what led several Latin countries to also recognize political gender violence as a crime against human rights, which led to several legislative updates in the last decade, aimed at protecting women in politics, an area still dominated mostly by men. However, the research will show that criminalizing this type of violence alone is not completely effective and does not prevent brutal attacks on women, making it necessary to create and consolidate other tools and strategies to combat gender-based political violence in the political, social, cultural and mainly educational spheres so that there is an effective reduction in such crimes.
KEYWORDS: Political Violence, Latin America, Law.
No cenário internacional, a violência política de gênero é um tema que passou a ter relevante visibilidade na última década através da luta feminista. Por um viés histórico, dar nome ao problema e legitimá-lo é o primeiro passo para combatê-lo, e foi isso que o poder legislativo de boa parte dos países Latino-Americanos fizeram ao promulgar leis específicas contra a violência política de gênero na última década. No Brasil, essa ação partiu da deputada licenciada Rosângela Gomes o projeto de lei PL 349/2015 que viria a se tornar a Lei 14.192 sancionada em Dezembro de 2020, com o intuito de combater e reprimir a violência de gênero contra as mulheres inseridas no meio político.
Neste artigo discutiremos: a contextualização da problemática relacionada ao tema que se estende significativamente quando abordado o cenário internacional latinoamericano; a história e o surgimento do tema, bem como a evolução da luta contra este tipo de violência nos países da América Latina; especificação das tipificações e introdução de casos e vivências reais dos obstáculos da presença feminina no cenário político atual.
A violência política de gênero pode se dar por meio de violência física, psicológica, sexual e econômica, a fim de cercear, manipular e até ameaçar a manifestação do direito político da mulher.
De acordo com o documento da constituição de 1988, inciso III do art. 5º da CF [Planalto] – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; no entanto casos de tortura psicológica e ameaças desumanas ocorrem com cada vez mais violência e afinco à mulheres envolvidas em ativismo e políticas sociais, como é o caso da professora e blogueira feminista, Lola Aronovich, que no inicio de 2024 recebeu diversas ameaças de morte e abuso grotescamente descritivas; e essas situações vem se repetindo desde o inicio de sua cerreira.
Esse cenário é realidade de milhares de mulheres politicamente ativas e engajadas em lutas sociais favoráveis a minorias que possam vir a desestabilizar o controle hierárquico e privilegiado masculino, que representa ainda a maior parte do sistema político e monetário nacional. Esse tipo de violência e disparidade se destaca ainda mais quando a imagem da mulher política vem associada a outros fatores discriminatórios e minoritários caracterizados geralmente por deficiências, origem, raça, sexualidade e condição social precária.
A gravidade do tema levou a América Latina a desenvolver um arcabouço legal regional. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Brasil e por diversos países da região, a convenção, reconhece que a violência ocorre tanto na esfera privada quanto na esfera pública, exigindo dos Estados-Membros a adoção de medidas para garantir o pleno exercício dos direitos políticos e a eliminação de todas as formas de violência na vida política e pública da mulher.
3. DEFINIÇÃO E CONCEITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO
A violência política de gênero é apenas mais uma representação social da disparidade de poder entre homens e mulheres e da consequente manutenção dos estereótipos de gênero. Ela não só prejudica as vítimas individualmente, mas também representa uma ameaça à democracia e à participação política igualitária e livre de todas as pessoas, independentemente do seu gênero.
A ausência de mulheres em cargos de liderança política reforça ainda mais a ideia de que a política não é para mulheres e isso desencoraja as outras a irem em busca de carreiras no meio político. Na América Latina, a representação de mulheres nesse âmbito é baixíssima e suas vivências são constantemente marcadas por ataques violentos, tanto no meio legislativo quanto no executivo. Essa violência não prejudica apenas as mulheres, mas também tem um impacto relevante na política como um todo, diminuindo a representatividade e retardando o avanço da luta pela igualdade de gênero.
A VPG (Violência Política de Gênero) é, em essência, a reação violenta (backlash) do poder patriarcal ao avanço feminino. Casos emblemáticos, como o assassinato da vereadora brasileira Marielle Franco (2018) e da boliviana Juana Quispe (2012), mostram que o objetivo da VPG (Violência Política de Gênero) é não apenas silenciar a mulher individualmente, mas sim intimidar e desmobilizar o grupo feminino na política.
4. HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO
O conceito “violência política de gênero” emergiu no contexto do feminismo contemporâneo, evoluindo a partir de debates sobre desigualdade de gênero nos anos 1960 e 1970. Apesar do termo VPG (Violência Política de Gênero) ser considerado um conceito relativamente recente a luta feminista (com intuito de que as mulheres fossem reconhecidas como um ser politico), remota-se, com efetiva visibilidade, desde os movimentos iluministas propagados entre os séculos XVIII e XIX.
Inicialmente, a violência contra mulheres era vista apenas como um problema doméstico, porem convenções internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) da ONU, adotada em 1979, expandiram tal entendimento, para caracterizar tambem novas dimensões políticas a causa.
Na América Latina, o avanço ocorreu com a Conferência Mundial sobre a Mulher em Beijing (1995), que reconheceu a temática como barreira à participação feminina referente ao ambiente legislativo. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) inicialmente focada em violência doméstica, influenciou legislações regionais, evoluindo para incluir ataques políticos contra mulheres, como observado em decisões do Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 2006).
Pesquisas acadêmicas, como as de Krook (2017), destacam a transição de um entendimento simbólico para um reconhecimento de violência como ferramenta de controle patriarcal, influenciando políticas globais e regionais e resultando nas necessárias modificações legislativas atuais que intuem a proteção feminina dos constantes abusos produzidos pelo bárbaro controle político patriarcal.
A evolução do entendimento na região analisada atingiu um ponto de inflexão em 2012, quando a Bolívia promulgou a Lei Nº 243 contra o Assédio e Violência Política. Esta lei foi um marco global, pois formalizou o reconhecimento de que a violência contra mulheres na política não era um mero conflito interpessoal, mas sim uma categoria jurídica autônoma que exige punição e prevenção específicas.
Tal iniciativa pavimentou o caminho para que países como o México e o Peru, e posteriormente o Brasil (2021), adotassem medidas semelhantes, consolidando a VPG (Violência Política de Gênero) como um tema central na agenda democrática latino-americana; e trazendo consigo a compreensão mundial de que para a manutenção dessa luta contra os obstáculos que a cercam é necessário medidas legislativas e políticas concretas, bem como, mudanças que promovam igualdade de gênero e respeito pelos direitos e pela vida das mulheres na política.
5. A REPRESENTATIVIDADE DE MULHERES NA POLÍTICA
Como citado anteriormente, a implementação de medidas para proteger as mulheres e seu espaço político-social, são essenciais para promover participação verdadeira, igualitária e inclusiva em toda América Latina. No entanto, os dados regionais revelam um quadro mais complexo, onde a presença de mulheres em cargos eletivos é uma história de conquistas legislativas em alguns países e de resistência estrutural em outros.
O aumento da representação feminina na América Latina está diretamente ligado à adoção de leis de paridade e cotas eficazes, com mandatos de posição.
Países como a Bolívia e o México se tornaram referências internacionais nesta luta. A Bolívia, por exemplo, alcançou e manteve um dos maiores percentuais de mulheres no Congresso no mundo, chegando a mais de 50% em certas legislaturas, graças à sua legislação progressista de paridade.
O México constitucionalizou o princípio da paridade de gênero em todos os níveis de governo e nos três poderes (horizontal e vertical), resultando em um Congresso composto por cerca de 50% de mulheres.
Esses dados comprovam que a intervenção legal e a vontade política são os fatores mais importantes para desmantelar a hegemonia masculina no Legislativo. Apesar do sucesso dos países que implementaram a paridade, a média regional é prejudicada por nações onde a legislação de cotas é fraca ou onde a cultura política impede o avanço.
5.3. SUB-REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
O Brasil é o exemplo mais notório desse contraste. Mesmo sendo a maior democracia da América Latina, o país frequentemente ocupa as últimas posições no ranking de mulheres no Legislativo (historicamente abaixo de 20% no Congresso federal, e a representação é ainda menor nas assembleias estaduais e prefeituras).
A baixa representação no Brasil, e em outros países com cotas fracas, é causada em grande parte pela violência econômica e institucional, como o desvio de verbas de campanha destinadas às mulheres para candidaturas masculinas.
6. TIPIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E UMA ANÁLISE DE SUAS CONSEQUENTES REPERCUSSÕES
Existem vários tipos de violência de gênero, dentre eles estão classificados as ameaças, xingamentos, humilhação, perseguição, ofensa à honra, difamação, violência física ou psicológica, patrimonial, econômica, além de assédio sexual e moral. Outro exemplo, que surgiu com o avanço tecnológico, é a ciberviolência (ou violência política digital); essa é uma tática cada vez mais utilizada para difamar, intimidar e que recentemente se tornou ainda mais refinada com o surgimento das IA(s) Generativas que são capazes de produzir “Deep Fakes” (conteúdos de áudio e vídeo falsificados e altamente realistas de pessoas reais), suas repercussões sociais prejudicam ativamente as vítimas causando consequências efetivas as suas carreiras e a suas vidas.
Muitos desses atos violentos ocorrem dentro das próprias instituições e partidos políticos: mulheres eleitas relatam ser excluídas de reuniões ou ter seu trabalho ignorado, não sendo indicadas para comissões estratégicas ou relatorias de projetos relevantes. A VPG (Violência Política de Gênero) também pode causar uma forçada renúncia de mulheres eleitas, como ocorreu em diversos municípios da Bolívia, antes da promulgação da Lei 243; podendo inclusive em casos extremos resultar no assassinato de vítimas qu;e resistem aos abusos citados, atualmente reconhecido como feminicídio político; como é possível analisar nos casos da vereadora brasileira Marielle Franco e da ativista mexicana Gisela Mota.
Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro (Brasil), foi assassinada em 2018 após denunciar violações de direitos humanos e corrupção policial. Sua morte, atribuída a milícias, ocorreu no contexto de perseguição política, incluindo ameaças online e isolamento institucional, o que a impediu de avançar em sua carreira legislativa e desencorajou outras mulheres a se candidatar.
Da mesma forma, Gisela Mota, ativista ambiental, defensora de direitos comunitários no México (conhecida por seu trabalho contra a mineração irresponsável em regiões como Guerrero), foi assassinada em 2016 apenas um dia após ser eleita prefeita da cidade de Temixco, no estado de Morelos. Seu ativismo político a tornou alvo de retaliações por parte de grupos criminosos ligados à exploração mineral, exemplificando como a violência física e simbólica silencia vozes dissidentes e reduz a diversidade em espaços políticos influentes.
Esses episódios não apenas resultaram em perdas humanas, mas também em um efeito cascata: diminuição da confiança pública em instituições e retração de mulheres em espaços políticos, com estudos indicando que tais assassinatos reduzem em até 20% a participação feminina em eleições subsequentes nas regiões afetadas (KROOK, 2017).
6.1. O USO DE MULHERES PARA CANDIDATURAS LARANJA COMO VIOLÊNCIA POLÍTICA-ECONÔMICA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Mencionadas anteriormente como “fraude à cota”, as “candidaturas laranja” referem-se ao uso de mulheres para candidaturas fictícias em eleições, para cumprimento de cotas de gênero obrigatórias (como as estabelecidas pela Lei Eleitoral nº 9.504/1997 no Brasil) sem intenção real de participação política. Essas candidaturas são orquestradas por partidos, com o intuito principal de desviar recursos públicos, como fundos partidários, ou para evitar multas por não atingir percentuais mínimos de gênero, muitas vezes, abusando da vulnerabilidade econômica de mulheres em contextos de desigualdade.
As consequências incluem a deslegitimação da representação feminina, haja vista que tais candidaturas não contribuem para políticas de gênero e reforçam estereótipos de que mulheres são “peças de decoração” na política e na sociedade. Socialmente, elas também perpetuam uma sub-representação, já que candidatas reais enfrentam competição desigual economicamente, pois esse tipo de ação geralmente desvia fundos que poderiam financiar campanhas legítimas de mulheres para campanhas de políticos homens.
Essa prática correlaciona-se diretamente com a violência econômica de gênero, atuando como uma forma simbólica e institucional de violência. Ao instrumentalizar mulheres como “laranjas”, partidos exercem controle androcentista, desvalorizando sua autonomia e expertise, o que pode levar a assédio ou ameaças contra candidatas autênticas que desafiam o status quo e propõem mudanças estruturais reais ao sistema.
Estudos indicam que em regiões com altos índices de candidaturas laranja, como o Brasil (onde 30% das candidaturas femininas em 2020 foram suspeitas de serem fictícias), a violência online contra mulheres políticas aumenta em 15%, pois elas são vistas como “invasoras” em um espaço dominado por homens (TREVISAN, 2020; ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2021). Isso cria um ciclo vicioso: a violência desencoraja participação genuína, incentivando mais práticas fraudulentas para cumprir cotas, exacerbando desigualdades de gênero na política latino-americana e retardando o avanço da igualdade de gênero no âmbito legislativo e executivo da democracia.
7. DADOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA POLÍTICA LATINA E COMO COMO A VIOLÊNCIA PREJUDICA A PARTICIPAÇÃO FEMININA NOS ÂMBITOS LEGISLATIVOS
Apesar de a América Latina ter apresentado avanços significativos na adoção de leis de paridade e cotas, com países como Bolívia e México alcançando mais de 50% de representação feminina no parlamento, a VPG (Violência Política de Gênero) atua como uma barreira sistêmica que impede o exercício pleno dos direitos políticos das mulheres e desestimula a participação de novas candidatas.A VPG (Violência Política de Gênero) é um fenômeno generalizado e endêmico na região, com dados que sublinham sua gravidade e impacto.
Os dados quantitativos demonstram que a Violência Política de Gênero é uma realidade majoritária para as mulheres na política e um mecanismo de reversão de resultados eleitorais:
Prevalência Alta: Pesquisas regionais (da ONU Mulheres e da União Interparlamentar) indicam que a grande maioria das mulheres em posições políticas enfrentou alguma forma de Violência de Gênero. Em diversos países, a taxa de relato de violência por parlamentares excede 70%.
Vítima e Agressores: Estatisticamente, a VPG (Violência Política de Gênero) é quase sempre direcionada à mulher em função do gênero, e o agressor é frequentemente um colega homem do mesmo partido ou de partidos adversários, elucidando que a violência é fruto de uma disputa interna pelo controle do poder.
Renúncias Forçadas: Antes da tipificação legal desse tipo de violência, a Bolívia, por exemplo, registrou dezenas de renúncias forçadas de vereadoras, evidenciando o uso da violência como instrumento para reverter resultados democráticos e desalojar mulheres de seus cargos.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência política de gênero exige abordagens penais e sociais integradas. Penalmente, leis como a Lei nº 14.197/2021 vigente no Brasil, que criminaliza a violência política contra mulheres, e a Lei nº 27.579/2020 vigente na Argentina, devem ser fortalecidas com penas mais severas e mecanismos de denúncia eficazes. Socialmente, campanhas de educação, como as da ONU Mulheres, visam transformar normas culturais, promovendo igualdade e reduzindo estigmas.
Em suma, combater essa violência não apenas protege direitos individuais, mas fortalece democracias inclusivas na América Latina, exigindo compromisso coletivo para erradicar raízes patriarcais.
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[1] Graduanda em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê); Ativista do direito das mulheres; Pesquisadora sobre Violência Política na América Latina e Feminicídio na Paraíba no projeto: Perspectiva de Gênero nas Decisões Judiciais e os Direitos Humanos das Mulheres (Unipê) julianemariam.urtiga@gmail.com
[2] Graduanda em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). Pesquisadora sobre a violência politica de gênero no projeto de pesquisa: “Perspectiva de Gênero nas Decisões Judiciais e os Direitos Humanos das Mulheres” (Unipê). laurarodriguessousab@gmail.com
[3] Doutora em ciências jurídicas sociais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG); Coordenadora no projeto: Perspectiva de Gênero nas Decisões Judiciais e os Direitos Humanos das Mulheres (Unipê) leilahluahnda@hotmail.com

