O AVANÇO DO TECNOTOTALITARISMO E OS RISCOS DA DIGITALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

O AVANÇO DO TECNOTOTALITARISMO E OS RISCOS DA DIGITALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

28 de março de 2026 Off Por Scientia et Ratio

THE ADVANCE OF TECHNOTOTALITARISM AND THE RISKS OF GOVERNMENT DIGITALIZATION

Artigo submetido em 26 de março de 2026
Artigo aprovado em 28 de março de 2026
Artigo publicado em 28 de março de 2026

Scientia et Ratio
Volume 6 – Número 10 – 2026
ISSN 2525-8532
Autor:
Fábio Romero Virgolino Barros II[1]
Maria Luiza Silva de Oliveira Barbosa[2]

RESUMO: O presente estudo visa investigar, analisar e expor o avanço do tecnototalitarismo e os riscos da digitalização governamental, unindo-se com a implementação do Drex (a moeda digital brasileira). Apresentam-se também os conceitos de tecnocracia e tecnoautoritarismo e suas contribuições à discussão. Para isso, valeu-se de estudos em bases acadêmicas e dados estatísticos, além dos referenciais teóricos jus-filosóficos e políticos, desdobrando-se em uma pesquisa de caráter exploratório e analítico, do tipo qualitativa, com um método dedutivo, amplamente bibliográfico.

Palavras-chaves: Tecnototalitarismo. Tecnoautoritrismo. Tecnocracia. Drex. Vigilânica digital.

ABSTRACT: The present study aims to investigate, analyze and expose the advance of technototalitarianism and the risks of government digitalization, joining with the implementation of Drex (the Brazilian digital currency). The concepts of technocracy and technoauthoritarianism and their contributions to the discussion are also presented. To this end, it used studies on academic bases and statistical data, in addition to legal-philosophical and political theoretical references, unfolding into research of an exploratory and analytical nature, of a qualitative nature, with a deductive method, broadly bibliographic.

Keywords: Technototalitarianism. Technoauthoritarianism. Technocracy. Drex. Digital surveillance.

INTRODUÇÃO

Da primeira máquina a vapor – em meados de 1789 na Inglaterra, iniciava-se a Revolução Industrial, em um cenário de transformação econômica e social – até a Inteligência Artificial, cada passo dado neste cenário revolucionário foi importante para que se chegasse até o ponto atual, o qual determina-se pela Revolução Industrial 4.0.

Se a Revolução Industrial transformou a produção e a economia, a Revolução 4.0 elevou essa transformação a um novo patamar com a ascensão da Tecnologia da Informação. Hoje, TI não é apenas uma ferramenta, mas o próprio alicerce das inovações que impulsionam empresas, otimizam processos e conectam o mundo em uma velocidade sem precedentes.

A tecnologia começou a ser atuante em várias áreas, beneficiando ou prejudicando a sociedade. Observa-se claramente avanços medicinais, propagação veloz das informações e desenvolvimento eficaz na abordagem das pesquisas.

Contudo, essa evolução também desencadeou retrocessos críticos na estrutura social, a exemplo da vulnerabilidade de dados pessoais e da exposição sistêmica a golpes financeiros. Tais condutas imprudentes não apenas deixam o cidadão em situação vulnerável como também desgastam a credibilidade das inovações, obscurecendo o potencial promissor da era digital.

Esses desdobramentos levam à pauta de como se dá a crescente influência das tecnologias nas decisões governamentais. A famosa “democracia digital”, trouxe consigo a ampliação da participação política da sociedade, com softwares avançados como “e-democracia”, levando a uma transparência maior das decisões governamentais. A expansão das funções executadas com auxílio de ferramentas tecnológicas em um governo conduz a um desenvolvimento positivo no que tange à modernização. Em contrapartida, pontos de insegurança e desconfiança podem ser levantados, principalmente, acerca do cuidado que o Estado despende frente aos dados pessoais dos cidadãos.

Nesse contexto, a tecnologia pode ser uma ferramenta para empoderamento, expansão massiva da democracia ou participação popular, mas também pode se tornar um instrumento de controle. Em um ambiente governamental majoritariamente conectado a possibilidade de controle de dados aumenta significativamente. O sistema de dados – desde o sistema de reconhecimento facial até o de dispositivos conectados –, e a restrição de acessos a serviços essenciais podem ser um risco futuro aos cidadãos brasileiros.

Acrescenta-se ainda à discussão a digitalização da moeda e o controle financeiro, com um amplo banco de dados que, na prática, dispensa qualquer necessidade de decisão judicial para quebra de sigilo financeiro. Toda movimentação financeira do cidadão está imediatamente aos olhos do agente público. Ademais, anula-se a existência de dinheiro físico, entregando ao governo ampla liberdade de acesso imediato ao dinheiro dos cidadãos, eliminando o anonimato e a privacidade. Mesmo que haja regulamentações que especifiquem que todos os dados dos indivíduos ou cidadãos estarão guardados e seguros, qual seria a garantia fundamental de que este preceito será amplamente seguido? A coerção financeira pode levar a caminhos maiores, ou seja, governos podem restringir desde compras de determinados bens ou serviços a congelar fundos de cidadãos que discordem de políticas governamentais.

Toda a governança tecnológica envolve regulamentações de tecnologias emergentes, o controle de plataformas digitais e criação de políticas sobre inteligência artificial. Se malconduzida, poderá resultar na limitação da liberdade de expressão, que automaticamente estará submissa à censura digital, com algoritmos priorizando ou suprimindo certos discursos e silenciando opositores políticos ou restringindo debates sobre temas sensíveis. Ademais, a dependência massiva da infraestrutura tecnológica cria certas disparidades e ameaças às liberdades individuais dos cidadãos. A Constituição de 1988 determina em seu artigo 3º:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

[…]

Ao pontuar que um dos objetivos fundamentais da República, conforme o Art. 3º da Constituição Federal, é erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, o Texto Constitucional se depara com um grande desafio, a saber, a realidade tecnológica brasileira. Embora o discurso oficial promova a digitalização como progresso, os dados estatísticos revelam um abismo: segundo pesquisa divulgada pelo G1 (2025), cerca de 20,5 milhões de brasileiros ainda não possuem qualquer acesso à internet. A determinação estudada e analisada pelo Senado em janeiro de 2025 entra em dissonância com a realidade demonstrada pelo levantado acima. Aquela Casa Legislativa segue a análise de viabilizar o Drex, a moeda digital brasileira. Se assim, como fica a situação dos cidadãos sem acesso à tecnologia ou em caso extremo de pobreza?

Essa proposta caminha para o descumprimento de garantias fundamentais da Constituição Federal, pois amplia as restrições à vida econômica da parcela mais vulnerável da população. Ao ignorar a estatística levantada, o projeto aprofunda o abismo social, transformando a tecnologia em uma ferramenta de desigualdade e exclusão.

Diante desse cenário, é evidente que a implementação de tecnologias de amplo alcance, como moedas digitais e sistemas avançados de análise de dados, não apenas transforma a economia, mas também redefine as relações de poder entre governo e população. Essas mudanças podem resultar em maior eficiência e segurança, mas também levantam preocupações sobre o controle estatal excessivo, a desigualdade no acesso a serviços e a limitação das liberdades individuais.

Desta feita, torna-se essencial analisar como essas transformações tecnológicas se relacionam com modelos de governança que reforçam o controle estatal, jurídico e corporativo. Conceitos como tecnototalitarismo, tecnocracia e tecnoautoritarismo ajudam a compreender os impactos jurídicos e sociais dessas tendências. Essas definições trarão implicações no Direito e ameaças para a população, especialmente no que diz respeito à privacidade, autonomia, garantias e manutenção dos direitos fundamentais pautados no ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, a presente investigação objetiva apontar os principais riscos do tecnototalitarismo e as implicações e contribuições que apresenta o projeto da moeda digital brasileira em discussão e em vias de desenvolvimento por parte do Estado, para os avanços do tecnototalitarismo no Brasil, esclarecendo-se inicialmente, e para esses fins, os conceitos fundamentais de tecnototalitarismo, tecnocracia e tecnoatoritarismo.

O esforço teórico fundamenta-se em uma abordagem de naturezaqualitativa, voltada à compreensão de fenômenos complexos que envolvem a interseção entre tecnologia, poder estatal e direitos fundamentais, unindo a análise jurídica, política e social. Quanto aos seus objetivos, a pesquisa classifica-se como exploratória e analítica, buscando não apenas expor o avanço do tecnototalitarismo, mas examinar criticamente seus impactos e riscos no cenário da digitalização governamental e financeira.

1 Conceitos fundamentais

1.1 Tecnototalitarismo

Com as amplas transformações da tecnologia após a terceira revolução industrial e o adentramento significativo da quarta, o âmbito tecnológico passou a ganhar maior notoriedade à medida que a técnica ganhou novas possibilidades de aplicação exitosa. Vale analisar, portanto, como o tecnototalitarismo pode ser um risco à democracia e especialmente à população. O notável modelo governamental já é representado na China por meio do Partido Comunista, este que impera na realidade política do local (CNN BRASIL, 2025).

Pode-se compreender que o tecnototalitarismo seria uma forma extrema de controle social baseada na tecnologia, em que governos ou grandes corporações utilizam vigilância digital, algoritmos e inteligência artificial para monitorar, manipular e reprimir a população (VAN PELT, 2024, p. 116). Ele se aproxima do totalitarismo tradicional, mas com ferramentas tecnológicas sofisticadas, ou seja, é uma forma de totalitarismo moderno em que o Estado, com apoio de instituições tecnocráticas[3] e uso intensivo de tecnologia (especialmente no controle de informação), amplia sua dominação sobre a sociedade, restringindo liberdades individuais sob justificativas técnicas ou jurídicas, a saber, justificativas com base em benefícios e melhorias para os usuários e facilidades que se propõem a ampliar a eficiência do serviço público, ou que apelam para a defesa de direitos, deveres e garantias, ou proteção de bens jurídicos, como a defesa da democracia.

Conforme analisam Carneiro, Rosa e Rosa (2016, p. 35-36) o conceito de totalitarismo consolidou-se no século XX para descrever regimes que buscam a onipotência do Estado e o controle absoluto de todas as esferas da vida. Acrescentam ainda que esse sistema elimina a fronteira entre o público e o privado, absorvendo o indivíduo na vontade estatal e suprimindo qualquer existência autônoma ou liberdade particular.

A análise de Eder Van Pelt (2024, p.106, 113-114) sobre o tecnototalitarismo encontra ressonância direta na obra de Hannah Arendt. Para Arendt (2013, p.177, 367, 372-373), o sucesso de um regime totalitário depende da “atomização” dos indivíduos, transformando-os em uma massa desorientada e privada de relações políticas autênticas. Van Pelt atualiza essa percepção ao demonstrar que a tecnologia moderna funciona como o catalisador dessa massificação. Ao automatizar as decisões e mediar todas as interações sociais, o sistema digital reduz o sujeito a um elemento passivo de uma “grande máquina tecnológica”.

Nesse contexto, a convergência entre a tecnocracia e o controle totalitário — o que Van Pelt denomina como faces de uma mesma moeda — é o que permite ao Estado exercer uma onipotência invisível. Como destaca a produção acadêmica de Carneiro, Rosa e Rosa (2016, p. 35-36), o totalitarismo caracteriza-se como um regime filosófico-político onde um único esquema de relações socioeconômicas impõe um controle absoluto sobre o sistema de forças do Estado. A essência desse sistema reside na tentativa de abarcar a totalidade da vida sob a direção de um partido único e de uma personalidade carismática, utilizando o terror e a ideologia como instrumentos de sustentabilidade política. O grande risco, como mostram Hannah Arendt (2013, p.387, 462) e Carneiro, Rosa e Rosa (2016, p. 35-36), é que o governo use sua estrutura não para proteger, mas para sufocar a liberdade individual. Nesse cenário, a “democracia” vira apenas uma fachada, um disfarce para um sistema que monitora e dita cada passo do cidadão.

Max Weber pontua em seus estudos acerca do poder: “Poder significa toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”. Explica ainda como a dominação se estabelece não apenas pela força, mas pela capacidade da influência e do controle (WEBER, 2009, p.33).

Em um cenário cada vez mais adepto à tecnologia, ou melhor, na “sociedade da informação”[4] essa atribuição tecnológica tem alterado a estrutura social e a maneira como cotidianamente as pessoas estão submersas nessas questões (VAN PELT, 2024, p.105), influenciando nos hábitos, no desenvolvimento da agricultura, informática, mercado de trabalho e especialmente no âmbito das descobertas medicinais e aplicação dos dados, tais como a implantação de nanochips no corpo humano para aprimorar certas habilidades ou levar determinadas células ao seu desenvolvimento. Dizer isto significa que a tecnologia agora consegue dar ordens diretas à nossa biologia, decidindo como as células devem crescer ou agir. É o controle total: o Estado ou as corporações não controlam apenas o telemóvel, mas como o próprio corpo do indivíduo se desenvolve. (ZUBOFF, 2021, p.27, 357).

Da mesma forma, não foi diferente com o Estado. No decorrer dos séculos, suas finalidades e objetivos passaram por diversas transformações e tiveram variadas propostas e experimentações. Em um ambiente altamente influenciado pelo ramo tecnológico, o governo ampliou os usos da tecnologia da informação em suas funções, setores e atividades,  e trouxe consigo a tecnologia como pauta fundamental na sua estrutura. Um exemplo está no setor jurídico. A implementação das IA e das Big-Tech para resolução dos casos e desenvolvimento de petições e pareceres, além da transposição de todos os processos do Judiciário, hoje digitais, e até mesmo do próprio processo judicial – que suscita a discussão sobre disparidades de armas –, influencia na efetivação da garantia dos direitos fundamentais e princípios constitucionais, quando se considera as pessoas que não dispõem do acesso à internet.

Consoante o estudo de Van Pelt (2024, p. 109) em sua obra Tecnototalitarismo e os Riscos para a Democracia e para os Sujeitos:

O que constatamos é que a maioria das pessoas está alienada em relação à tecnologia, tanto pela mencionada falta de conhecimento tecnológico e ausência de espaços e oportunidades para discutir seu impacto na sociedade, quanto por uma crença generalizada na neutralidade dos meios tecnológicos – isto é, de que as tecnologias não estão “contaminadas” pela política. Isso gera incertezas sobre o nosso futuro enquanto sociedade e a necessidade de criarmos meios para proteger-nos contra abusos de poder.

A disseminação tecnológica desprovida de mecanismos efetivos de limitação acende um alerta sobre o potencial prejuízo da liberdade e da privacidade no cenário brasileiro. Recentemente, o país tem testemunhado decisões judiciais e propostas legislativas que, embora fundamentadas na manutenção da ordem ou no combate à desinformação, suscitam questionamentos sobre os limites da intervenção estatal na esfera digital. Esse cenário inclui decisões de bloqueio de perfis em redes sociais, como o caso de contas de apoiadores políticos suspensas em âmbito global (G1, 2020; CNN BRASIL, 2020), e o avanço de debates sobre a regulação das plataformas. Este último é exemplificado pelo envio de projeto de lei para a regulação concorrencial das big techs (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2025) e por análises acadêmicas que discutem como essa regulação impacta a soberania nacional frente ao poder das empresas do Vale do Silício (PEREIRA; FALEIROS JÚNIOR, 2024, p. 11). Além disso, a suspensão de canais de comunicação inteiros, como ocorreu com o X (antigo Twitter) e a plataforma Rumble (G1, 2024; STF, 2024; O GLOBO, 2026), sinaliza o uso de mecanismos tecnológicos para fins de controle e conformidade legal, em um movimento que reflete tendências globais de regulamentação das redes sociais (CNN BRASIL, 2024). Manifesta-se, portanto, uma tendência de progressão de um monitoramento crescentemente rigoroso que sinaliza uma possível instrumentalização da tecnologia para fins de controle político sobre a população.

Ademais, a transição para modelos financeiros e administrativos puramente digitais, a exemplo da implementação do Drex e da coleta e centralização de dados biométricos, amplia a capacidade do Estado de mapear a dinâmica da vida dos cidadãos. Embora apresentadas como estratégias de modernização e eficiência democrática, tais medidas podem, paradoxalmente, fragilizar a autonomia individual ao consolidar uma infraestrutura de vigilância contínua.

O risco inerente a esse processo é a degeneração da democracia a um regime onde a tecnologia serve prioritariamente à manutenção do poder vigente. Como observa Eder Van Pelt (2024, p.113):

Esse poder de gerenciamento total, de controle geral das nossas vidas, faz que a massificação, a tecnocracia e o totalitarismo sejam faces de uma mesma moeda, pois quanto mais massificada está uma sociedade, maior será a eficiência do controle totalitarista, que opera por meio de uma intensa “tecnocratização”, alimentando o círculo que fará a massificação crescer, e assim sucessivamente. Quanto mais massificada é uma sociedade, maior será a possibilidade de seu direcionamento. Isto nos leva ao perigo de uma sociedade mecanizada, na qual cada indivíduo é apenas um dos elementos passivos dessa grande máquina tecnológica articulada de cima para baixo, entregue nas mãos de um Estado onipotente e totalitário, mesmo que politicamente ele se justifique e se estruture enquanto uma suposta democracia.

Atualmente reconhecida pelo uso massivo do tecnototalitarismo está a China, aplicando medidas sistematizadas que funcionam como ferramentas de moldagem da  sociedade. A China exemplifica o uso extremo da tecnologia para o controle social, utilizando redes de câmeras inteligentes e sistemas de reconhecimento facial integrados à Inteligência Artificial. Esse aparato permite o monitoramento constante não apenas de deslocamentos físicos, mas também de expressões, emoções e comportamentos dos indivíduos em tempo real. Além disso, a vigilância se estende ao ambiente digital por meio da coleta massiva de dados de dispositivos móveis e redes sociais (CNN BRASIL, 2025).

Outra exemplo prático está no sistema de crédito social. Com um objetivo de “construir confiança”, cada cidadão recebe pontuações com base em comportamentos aceitos e desejáveis ou não. A depender da pontuação acumulada de acordo com os critérios do Estado, o cidadão tem acessos permitidos ou negados na sociedade. O indivíduo com crédito positivo recebe recompensas sociais, já um crédito social negativo leva, por exemplo, à proibição de se matricular em uma escola de reconhecimento relevante ou a vedação do acesso a certas vagas de emprego de maior relevância (PODER360, 2020). Segundo o portal Poder360 (2020), um relatório do Centro de Informação do Crédito Público Nacional da China revelou que “23 milhões de pessoas foram impedidas de viajar devido à pontuação baixa” naquele ano.

Nesse sentido, um quadro comparativo merece atenção quando adentra a comparação entre Brasil e China e todo o aparato do tecnototalitarismo.

Tabela 1 – Quadro comparativo entre Brasil e China a partir de seus aparatos de tecnototalitarismo

Critério de Análise  Modelo Chinês (Crédito Social)Cenário Brasileiro (Riscos de Transição)
Mecanismo de ControleVigilância algorítmica explícita e sistema de pontuação comportamental (CHOZAN, 2023).Expansão da função jurisdicional sobre o espaço digital e regulação de plataformas (STF, 2024).
Gestão de DadosUnificação de bases civis e financeiras para fins de conformidade ideológica (HUPFELD; CHAGAS, 2021).Centralização de dados biométricos e rastreabilidade financeira via Drex (BCB, 2024)
Sanções e RestriçõesLimitação automática de direitos civis, como viagens e acesso a serviços (ESTADÃO, 2024).Bloqueio judicial de perfis (G1, 2020; CNN BRASIL, 2020).
Relação com o SujeitoIndivíduo como objeto de gestão estatal para eficiência do regime (CANADA, 2018).Vulnerabilidade do cidadão perante a “tecnocratização” e o gerenciamento total (VAN PELT, 2024).

Fonte: Elaboração própria, com base em BCB (2024), CANADA (2018), CHOZAN (2023), CNN BRASIL (2020), ESTADÃO (2024), G1 (2020), HUPFELD; CHAGAS (2021), STF (2024) E VAN PELT (2024).

Nesta compreensão, o tecnototalitarismo não se dissemina na sociedade através de um discurso militante de “controle”, “violações de direitos fundamentais” e “restrições de liberdades”, mas com uma definição e justificativa de “segurança”, “combate à desinformação”, facilidades para a vida por meio da “inteligência artificial”, e até mesmo como forma de fortalecimento da democracia, propagando esse discurso em ampla escala, de modo que as decisões mais autoritárias sejam pautadas e implementadas com mínima interferência externa.

1.2 Tecnocracia

Sob a análise de Van Pelt (2024), a tecnocracia não é apenas um modelo de eficiência administrativa, mas uma concepção ideológica que prioriza os focos nos números em vez da liberdade de escolha. Para o autor, o perigo reside na transformação do governo em uma máquina de gerenciamento da qual o critério supremo não é o bem comum ou o debate democrático, mas a produção e a eficiência utilitária.

Fundamentando-se em Juan Vallet de Goytisolo, Van Pelt explica que a tecnocracia opera através de sujeitos capazes de: “implementar mecanismos eficazes para o gerenciamento das ações, justificando-se por um método de racionalização quantitativa de todas as atividades sob o seu controle, desde que guiadas pelos interesses econômicos e utilitários” (VAN PELT, 2024, p. 113-114).

A técnica passa por transformações conforme a sociedade muda suas necessidades e seu período histórico. Nesse contexto, instaura-se o domínio da “racionalidade quantitativa”[5], pela qual os governantes assumem uma posição de superioridade por serem detentores de um conhecimento técnico especializado. Ao possuírem ferramentas de gerenciamento que o cidadão comum desconhece, esses gestores passam a priorizar a performance e a eficiência utilitária acima de qualquer debate político (VAN PELT, 2024, p. 108, 113). Conforme aponta o autor Van Pelt (2024, p. 108), essa elite técnica justifica o seu poder através de métodos eficazes de controle, transformando a governança num sistema de gestão que ignora a autonomia do indivíduo e divulgando suas motivações na necessidade da promoção do bem comum.

Platão traz uma alegação semelhante quando pontua que os filósofos deveriam governar a pólis, pelo alto teor de conhecimento. Enquanto, todavia, Platão defendia um governo baseado em princípios éticos, virtude e busca pela verdade, além da compreensão do bem comum, a tecnocracia busca legitimar-se no conhecimento racional positivista e científico, ou cientificista, como o caminho seguro e redentivo para todos os males. (PLATÃO, 2000, p. 237-238).

Conforme aponta Van Pelt (2024, p. 113-114), a estrutura tecnocrática fundamenta-se em uma lógica de controle total:

Juan Vallet de Goytisolo definiu a tecnocracia como parte de uma concepção ideológica de mundo operada por sujeitos capazes de implementar mecanismos eficazes para o gerenciamento das ações, justificando-se por um método de racionalização quantitativa de todas as atividades sob o seu controle, desde que guiadas pelos interesses econômicos e utilitários.

De acordo com o autor, o tecnototalitarismo se instaura quando o saber técnico se sobrepõe à liberdade política e ao debate democrático. A governança deixa de ser um exercício de participação popular para se tornar uma gestão centralizada por elites técnicas, muitas vezes sem transparência (VAN PELT, 2024, p. 111-114). Sob essa lógica de racionalidade técnica absoluta, as necessidades humanas concretas são ignoradas, e os cidadãos são reduzidos a meros dados estatísticos em complexos sistemas de algoritmos, perdendo sua autonomia perante a máquina tecnológica. A tecnocracia enquanto poder superior, em sua espécie de dominação, eleva riscos à população comprometendo até o que se conhece por democracia e direitos fundamentais.

1.3 Tecnoautoritarismo

A Data Privacy Brasil (2026), organização dedicada à promoção da cultura de proteção de dados e direitos digitais no Brasil e no mundo, e que realiza, dentre outras atividades, pesquisas de interesse público, reivindica a criação do termo “tecnoautoritarismo” por meio de seu projeto de pesquisa e ação social “Defendendo o Brasil do tecnoautoritarismo”. A expressão em comento veio para: “explicar os processos de expansão do poder estatal cujo objetivo é incrementar as capacidades de vigilância e controle sobre a população, mediante violação de direitos individuais ou ampliação importante dos riscos de violação a direitos fundamentais” (s.d.). Ainda, de acordo com a associação, embora não transformem um regime democrático em ditatorial, atitudes tecnocráticas contribuem com para a corrosão dos pilares da democracia a partir de dentro através da criação de estruturas que viabilizam o aumento da vigilância, repressão e supressão de exercícios de direitos. O tecnoautoritarismo é a face moderna de um velho hábito estatal: a vigilância. Hoje, ele opera dentro das democracias através do uso intensivo de dados e sistemas digitais. A solução para isso, como defende a Data Privacy Brasil, exige o resgate dos direitos fundamentais e a aplicação de limites claros ao poder informacional do Estado (s.d.).

O tecnoautoritarismo refere-se ao uso de tecnologias digitais — especialmente inteligência artificial, vigilância em massa, big data e reconhecimento facial — por governos para exercer e manter o controle social, político e ideológico sobre a população (DATA PRIVACY BRASIL, s.d.). Conforme analisam Sarlet e Sarlet (2022), embora muitos desses governos já possuam estruturas baseadas em práticas autoritárias, essa dominação é expandida pela integração tecnológica, o que resulta no comprometimento das liberdades individuais, da privacidade e, especificamente, da dignidade da pessoa humana.

Enquanto o tecnoautoritarismo representa uma ameaça direta às democracias, muitas nações enfrentam o risco de adotar práticas autoritárias sob o disfarce de “segurança digital” ou “eficiência pública”. A Data Privacy Brasil (s.d.) também alerta para o perigo de o Estado brasileiro incorporar ferramentas de monitoramento sem os devidos freios institucionais. Exemplos globais dessa transição já estão em vigor: a China, com o seu sistema de crédito social; a Rússia, com o controle sobre redes sociais; e a Coreia do Norte, com restrições severas à rede mundial de computadores.

Sobre esta definição, o filósofo Byung-Chul Han pontua que o tecnototalitarismo seria: “uma forma de dominação na qual as informações e seu processamento por algoritmos e inteligência artificial determinam decisivamente processos sociais, econômicos e políticos” (HAN, 2022, p. 7). No entanto, essa opressão não é apenas governamental, mas também social. A exclusão digital atua como um agravante: ao ampliar os recursos tecnológicos sem garantir o acesso universal, o Estado gera uma exclusão em massa. Como reforçam os estudos do Data Privacy Brasil (s.d), a instrumentalização destas ferramentas por regimes autoritários, ou democracias em crise, intensifica desigualdades já existentes, marginalizando aqueles que não possuem acesso aos meios digitais ou conhecimento para utilizá-los de forma crítica.

2 Tecnototalitarismo e o Drex

2.1 O risco da exposição máxima de dados ao governo e a supressão financeira decorrente do Drex

Conforme define o Banco Central do Brasil (2024), o nome Drex é uma combinação de elementos que remetem à modernidade: as letras “D” e “R” referem-se ao Real Digital, o “E” ao caráter eletrônico da moeda, e o “X” simboliza a ideia de conexão e tecnologia. O que há poucas décadas parecia improvável na vida real, concebível apenas em um cenário distópico, ao estilo de George Orwell em seu 1984 (2009, p.12-13), agora ganha o status de real, comum e até natural. A transição para um modelo puramente digital, embora apresentada sob a ótica da inovação, levanta questionamentos sobre a possibilidade de um governo totalitário exercer um alto controle sobre seu povo, tal como na ficção de Orwell.

Vivemos em uma era em que a demarcação tecnológica é frequente na realidade da maioria dos brasileiros, exceto por aqueles que permanecem digitalmente invisíveis. Segundo pesquisa divulgada pela Agência Brasil (2025), cerca de 20,5 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à internet. Esse dado revela que a exclusão digital no país não é apenas uma falha técnica, mas uma barreira que afeta profundamente as camadas mais vulneráveis, dificultando sua participação em uma sociedade cada vez mais digitalizada e automatizada.

Portanto, a implementação de uma moeda exclusivamente digital, como o Drex, sem a devida universalização do acesso, afronta diretamente a dignidade da pessoa humana. A falta de acesso à internet, de infraestrutura tecnológica adequada e de capacitação digital cria uma barreira invisível entre aqueles que conseguem participar do mundo digital e aqueles que permanecem à margem dele. Essa barreira, embora silenciosa, tem implicações diretas na cidadania, na economia e na própria noção de dignidade.

No Brasil, a desigualdade digital não é apenas uma questão de acesso a dispositivos, mas de exclusão estrutural. Além da exclusão total, há o problema da qualidade da conexão. Conforme aponta o portal Aupa (2021), em regiões periféricas e rurais, a conectividade é precária e a população depende majoritariamente de pacotes limitados de dados móveis, o que restringe o pleno exercício da cidadania digital. Isso significa que milhões de brasileiros permanecem sem acesso pleno a informações, serviços públicos digitais e oportunidades de participação política e social. Essa realidade cria um cenário no qual a tecnologia, que deveria ser instrumento de auxílio e inclusão, passa a reforçar as desigualdades.

Paralelamente a essa exclusão, emerge outro fenômeno de igual gravidade: a superexposição de dados pessoais ao Estado. Quanto mais digitalizado é o aparato público, mais intensiva se torna a coleta, o armazenamento e o cruzamento de informações sobre o cidadão. O discurso da “segurança” e da “eficiência estatal” tem sido amplamente utilizado para justificar práticas de vigilância que, muitas vezes, ultrapassam os limites éticos e jurídicos da privacidade como concebidos no Ocidente e na ordem constitucional de 1988. A centralização massiva de dados nas mãos do governo cria uma estrutura de poder informacional que pode ser facilmente manipulada para fins políticos, econômicos ou ideológicos.

A partir do momento em que o indivíduo deposita no Estado a totalidade da sua confiança, como guardião de suas informações, abre-se o risco de uma dependência cega, pela qual a autonomia é substituída pela tutela. A abdicação da autotutela e a transferência irrestrita da proteção de dados ao poder público instauram uma relação assimétrica, em que o cidadão perde gradualmente o controle sobre a própria identidade informacional. Esse cenário é o terreno fértil para a consolidação de formas contemporâneas de autoritarismo, agora revestidas pela aparência de neutralidade tecnológica.

As produções cinematográficas contemporâneas têm explorado de maneira recorrente a ideia de um poder oculto que utiliza a tecnologia como instrumento de controle. Filmes como Truque de Mestre II (2016) e De Volta à Ação (2025) ilustram com clareza essa temática ao apresentarem enredos em que dispositivos digitais são capazes de acessar e manipular informações pessoais, controlar sistemas de segurança e interferir na vida social e financeira das pessoas. No primeiro, um chip com acesso universal a dados privados transforma-se em uma ameaça global, materializando a ideia do domínio absoluto sobre a informação. No segundo, a tecnologia é utilizada para controlar sistemas operacionais, demonstrando o quanto o poder tecnológico pode subjugar instituições e indivíduos. Essas narrativas, embora fictícias, já demonstram paralelo com a realidade. No cenário de 2019, em notícia lançada pelo Jornal UOL (2019), a matéria de Márcio Padrão apontou: “Dados pessoais de 2,4 milhões de usuários do SUS são vazados na internet”. Em complemento, a notícia ora pontuada pela CNN Brasil (2021), apontou também que: “Em 2021, Brasil ficou no topo de vazamento de informação no mundo, diz especialista”. Esses exemplos práticos apenas revelam a fragilidade do sistema computacional do governo ao resguardar as informações pessoais dos indivíduos. Essa situação tão preocupante encaminha a fragilização da confiança social e institucional. A concentração massiva de dados pelo Estado cria um risco para além de falhas técnicas. O histórico de vazamentos no Brasil, como os casos do SUS (Sistema Único de Saúde) e o topo do ranking global em 2021 (UOL, 2019; CNN BRASIL, 2021), comprova a existência de uma infraestrutura de vigilância pronta. Revela que o Estado já consolidou uma base técnica capaz de centralizar a vida do cidadão. Mais do que falhas de segurança, esses episódios provam que a infraestrutura necessária para o monitoramento em massa já está montada e operacional, aguardando apenas a vontade política ou técnica para ser convertida em uma ferramenta de controle total. O perigo real não é apenas a perda dos dados e seu acesso, utilização e até divulgação por terceiros e para fins do interesse destes, mas o fato de o Estado possuir um mapa detalhado da vida do indivíduo. A centralização informacional cria o cenário propício para o desequilíbrio entre poder e liberdade. Um governo que detém o controle sobre as informações dos seus cidadãos detém, em essência, o controle sobre as suas decisões. O perigo real não reside apenas no vazamento de segredos, mas no uso dos dados como ferramenta de controle social. Quando o Estado centraliza todas as informações e elimina a transparência, a democracia perde espaço para a vigilância. Nesse modelo, quem detém o controle dos sistemas acaba detendo o das escolhas do povo, transformando o cidadão em um perfil a ser monitorado, tutelado e conformado, e não em um sujeito de direitos.

O tecnototalitarismo passa a ser visto como uma abordagem natural, impulsionado pela crença na digitalização como progresso inevitável. Embora majoritariamente vistas e consumidas apenas como formas de lazer e descontração pelo público, as análises e hipóteses fictícias já não apenas cogitam acerca de uma possível ameaça global às liberdades, mas também propõem reflexões, especialmente às decisões que seu próprio público tem tomado.

Murray N. Rothbard (2013, p.73-74) observa que a questão monetária é uma das mais confusas da economia moderna, marcada pela intervenção governamental. Para o autor, o dinheiro foi um dos primeiros instrumentos usurpados pelo Estado, tornando-se um meio de controle. Essa interferência distorce a dinâmica natural da economia. Para Rothbard, o controle estatal sobre a moeda é um passo decisivo para o domínio total:

Mas o dinheiro é o sangue de toda a economia; ele é o meio que possibilita todas as transações. Se o governo passa a controlar o dinheiro, então ele já capturou um posto de comando vital sobre toda a economia, e assegurou um trampolim para o pleno socialismo. (ROTHBARD, 2013, p. 73).

É nesse contexto de controle estatal que surge o Drex, projeto de moeda digital desenvolvido pelo Banco Central do Brasil, apresentado como símbolo de inovação e modernização financeira. A abordagem do Banco para explanar a sua proposta, apresenta-se da seguinte forma:

É o real, a moeda brasileira oficial, com capacidade de integração a ativos, tudo em formato digital; Tem o mesmo valor e a mesma aceitação do real tradicional; Regulado pelo Banco Central e emitido somente em sua plataforma; Tem as mesmas garantias e segurança do real tradicional; Depende de um banco ou de outra instituição para seu uso pelo cidadão (BRASIL, 2024).

O Drex propõe a digitalização completa da base monetária nacional, integrando operações bancárias e financeiras em um ambiente virtual totalmente controlado pelo Estado. Embora seja apresentado como um avanço em termos de eficiência e transparência, o Drex também carrega consigo riscos profundos de supressão financeira e de vigilância econômica.

A partir do momento em que todas as transações passam a ser rastreáveis em tempo real, o Estado adquire poder total sobre o fluxo monetário dos cidadãos. Isso significa que cada compra, transferência ou investimento pode ser monitorado e analisado por sistemas automatizados, abrindo margem para interferências diretas na esfera privada. O controle sobre o dinheiro, nesse contexto, transforma-se em maior possibilidade de controle sobre o comportamento, as escolhas e até as convicções individuais. Isso ocorre porque, ao converter a moeda em um sistema puramente digital e centralizado, o Estado ganha a capacidade de programar o consumo. Se o dinheiro é o “sangue” que permite todas as transações (ROTHBARD, 2013, p.12), a infraestrutura que o sustenta passa a funcionar como um dispositivo de vigilância e punição silenciosa. A economia passa a ser um instrumento de submissão, e o cidadão é reduzido a um número em uma rede de dados sob vigilância constante. O Drex, sendo essa versão digital do Real regulada pelo Estado permite a exposição integral de dados ao governo e gera riscos de disparidade social, especialmente para a população sem acesso à tecnologia. A experiência da Nigéria com a moeda digital eNaira ilustra esse perigo. Conforme aponta o Nexo Jornal (2023), a tentativa de forçar o uso da moeda virtual através da restrição ao dinheiro físico acabou por marginalizar cidadãos sem contas bancárias ou internet. Esse cenário revela como a transição para um sistema monetário exclusivamente digital pode ser utilizada para estabelecer um controle estatal rígido sobre as transações, sacrificando a autonomia dos indivíduos em nome da modernização técnica.

Na abordagem acadêmica de Carvalho Neto e Wendt (2025), as desvantagens do sistema são enumeradas de forma técnica:

Pode-se enumerar algumas: a) perda da anonimização dos operadores/investidores, em razão de as operações envolvendo o Drex […] serem processadas por instituição bancária central de país soberano […]; b) controle estatal, em razão de as operações serem processadas pelo Banco Central, através do Sistema Financeiro Nacional (SFN) […]; c) diminuição drástica ou mesmo eliminação da especulação no que tange à volatilidade de cotação. (CARVALHO NETO; WENDT, 2025, p. 10).

Quando a medida coercitiva do Estado adentra a área financeira, além das outras, produz não a ordem no cenário, mas o conflito e o caos (ROTHBARD, 2013, p.73-74).

Nesse ponto, torna-se imprescindível discutir o princípio do devido processo informacional dentro dessas abrangências tecnológicas, com destaque para o Drex. Assim como o devido processo legal assegura a proteção dos direitos fundamentais no âmbito jurídico, o devido processo informacional (BIONI, 2020, p.1) busca garantir que os dados pessoais sejam tratados com base na transparência, na finalidade legítima e na autodeterminação do titular. Trata-se de reconhecer o dado como extensão da própria pessoa e, portanto, protegido pelos mesmos fundamentos da dignidade humana.

O Drex, nesse sentido, não representa apenas um risco financeiro. Ele simboliza uma ameaça mais ampla, que toca às estruturas da democracia e os valores fundamentais da liberdade. O controle centralizado das informações financeiras confere ao Estado um poder que, se mal utilizado, pode se transformar em instrumento de coerção política e social. Quando o governo detém o monopólio da informação e dos recursos econômicos, abre-se caminho para o que se pode chamar de um tecnototalitarismo: um regime em que o domínio não se exerce apenas e simplesmente pela força, mas pelo controle algorítmico e informacional.

Essa nova forma de controlo remete diretamente à reflexão de George Orwell em 1984, obra na qual o autor descreve um Estado que vigia, pune e condiciona o pensamento de seus cidadãos. No mundo contemporâneo, essa vigilância não é mais simplesmente física, mas digital. O olhar do “Grande Irmão” é agora o algoritmo, o banco de dados, o sistema financeiro automatizado. Assim como em Orwell, o controle social se realiza pela invasão da intimidade e pela limitação da autonomia individual. Quando o Estado domina o fluxo de dados e o controle sobre os bens, domina também as vontades e as liberdades. A abordagem do autor apresenta-se da seguinte forma:

Em todos os patamares, diante da porta do elevador, o pôster com o rosto enorme fitava-o da parede. Era uma dessas pinturas realizadas de modo a que os olhos o acompanhem sempre que você se move. O GRANDE IRMÃO ESTÁ DE OLHO EM VOCÊ, dizia o letreiro, embaixo.

[…]

Claro, não havia como saber se você estava sendo observado num momento específico. Tentar adivinhar o sistema utilizado pela Polícia das Ideias para conectar-se a cada aparelho individual ou a frequência com que o fazia não passava de especulação. Era possível inclusive que ela controlasse todo mundo o tempo todo. Fosse como fosse, uma coisa era certa: tinha meios de conectar-se a seu aparelho sempre que quisesse. Você era obrigado a viver – e vivia, em decorrência do hábito transformado em instinto – acreditando que todo som que fizesse seria ouvido e, se a escuridão não fosse completa, todo movimento examinado meticulosamente (ORWELL, 2009, p. 12-13).

A análise fictícia da obra de Orwell demarca uma realidade que em um primeiro olhar parece distante da frágil democracia tão afirmada e defendida no Ocidente. Não obstante, pequenas medidas não só hodiernamente palpáveis, como também em relevante avanço, como a implementação de uma moeda digital e a concessão dos dados pessoais ao governo, podem conduzir de uma simples hipótese fictícia para uma realidade tenebrosa real.

Dessa forma, a questão tecnológica deixa de ser um mero debate sobre inovação para se tornar uma discussão ética, jurídica e existencial. O avanço digital, quando desacompanhado de garantias democráticas e de proteção efetiva aos direitos fundamentais, conduz à construção de uma sociedade de vigilância, onde o indivíduo é permanentemente observado e controlado. O verdadeiro desafio contemporâneo não é apenas desenvolver tecnologia, mas garantir que ela sirva à liberdade humana, e não à sua dominação.

Diferentemente do tecnoautoritarismo, que se limita à repressão política, o tecnototalitarismo manifesta-se como uma tentativa de moldar a própria existência humana através da fundamentação algorítmica. Ao substituir o julgamento humano por processos automatizados e o dinheiro físico pelo controle digital (como o Drex), o Estado não apenas vigia, mas busca eliminar a imprevisibilidade do comportamento individual em favor de uma “coerência” sistêmica. Sobre essa natureza intrínseca do domínio total, Hannah Arendt esclarece que:

O governo totalitário não restringe simplesmente os direitos nem simplesmente suprime as liberdades essenciais; tampouco, pelo menos ao que saibamos, consegue erradicar do coração dos homens o amor à liberdade, que é simplesmente a capacidade de mover-se, a qual não pode existir sem espaço. O terror total, a essência do regime totalitário, não existe a favor nem contra os homens. Sua suposta função é proporcionar às forças da natureza ou da história um meio de acelerar o seu movimento. (ARENDT, 1989, p. 518).

No contexto da era digital, esse “movimento” que o terror totalitário busca acelerar não é mais apenas o das leis da história ou da biologia, mas o da racionalização técnica absoluta. Onde Arendt (2013, p. 511-513) via o “cinturão de ferro” do terror destruindo o espaço entre os homens, o tecnototalitarismo impõe um “cinturão digital de dados”, onde a liberdade de mover-se é asfixiada pela rastreabilidade total, transformando o cidadão em um elemento passivo de uma grande máquina tecnológica.

Exemplo latente dessa transição observa-se no recente recuo estratégico quanto à implementação do Drex. Embora o Banco Central tenha anunciado a descontinuidade da moeda digital brasileira nos moldes anteriormente previstos, a instituição reiterou que levará adiante o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica subjacente (G1, 2025). Ao transformar o dinheiro em dado, o Estado deixa de ser apenas um emissor monetário para se tornar um gestor da conduta individual. Cada transação funciona como um rastro de suas convicções e escolhas.

Essa persistência na infraestrutura, mesmo sem o produto final, sinaliza que regime político brasileiro pode estar trilhando um caminho de monitoramento silencioso, similar à realidade já vivenciada na China. Preservar a arquitetura de rastreabilidade financeira ativa denota a ideia base do Estado em preservar a capacidade de tornar o cidadão um dado estatísitico gerenciável e monitorado. Ademais, toda essa situação pode aproximar a governança atual de um perfil tecnototalitário, de modo a ignorar a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana.

Portanto, a representação figurativa de Orwell, em 1984, ameaça manifestar-se de forma muito mais rápida do que as previsões mais pessimistas sugeriam. Para evitar que esse cenário se torne absoluto, o Direito precisa garantir o que Bruno Bioni (2020, p.1) chama de Devido Processo Informacional. Isso significa que o cidadão deve ter o direito de saber e controlar como seus dados são utilizados, garantindo que o fluxo de informações não sirva a um controle estatal sobre os indivíduos. No entanto, mesmo com leis de proteção, a confiança do indivíduo não pode ser entregue inteira, cega e exclusivamente ao Estado. Como a história apresenta, as ferramentas de proteção de hoje podem tornar-se as armas de monitoramento de amanhã. Sem limites jurídicos reais e uma sociedade atenta, o “cinturão digital” fechará o seu cerco, transformando a autonomia democrática em uma peça do passado dentro de uma gigantesca máquina de vigilância total.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise realizada ao longo deste estudo evidencia que o avanço tecnológico, quando não acompanhado de parâmetros éticos e jurídicos sólidos, pode conduzir ao fortalecimento de novas formas de dominação. O cenário atual revela a ascensão de uma tecnocracia, na qual o poder de decisão é concentrado nas mãos de especialistas e sistemas tecnológicos que escapam ao controle democrático. Esse fenômeno se expande para o tecnoautoritarismo, em que a tecnologia é utilizada como instrumento de vigilância e coerção, e, em sua forma mais extrema, alcança o tecnototalitarismo, caracterizado pelo controle absoluto das informações, dos comportamentos e das vontades individuais.

O Drex, nesse contexto, simboliza não apenas a digitalização da moeda, mas o aprofundamento da presença estatal na esfera privada do cidadão. Em uma sociedade em que parte significativa da população não possui acesso adequado à informação e à tecnologia, consolida-se a crença de que o governo é um ente soberano, infalível e protetor, capaz de garantir o bem-estar coletivo sem que se questione os meios de tal controle. Essa percepção, embora ilusória, alimenta o perigo da dependência cega e da renúncia gradual à autonomia individual.

A supressão da liberdade e da democracia, nesse cenário, torna-se uma consequência previsível. O domínio informacional e econômico do Estado ameaça não apenas os direitos civis, mas também a própria dignidade da pessoa humana, fundamento essencial consagrado no artigo 1º da Constituição Federal. Quando a tecnologia passa a definir os limites da liberdade e o Estado se converte em guardião absoluto dos dados e do dinheiro, o ser humano deixa de ser sujeito de direitos para tornar-se objeto de controle.

Compreender esses riscos é o primeiro passo para a defesa da liberdade em uma democracia que se mostra cada vez mais instável e frágil. O desafio do nosso tempo é garantir que o avanço tecnológico caminhe ao lado da ética, da transparência e do respeito à autonomia individual, garantindo que a inovação tecnológica funcione como uma ferramenta de eficiência, e não como um mecanismo de controle sobre a autonomia do indivíduo.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA BRASIL. Pesquisa identifica 20,5 milhões de brasileiros sem acesso à internet. Brasília, DF: EBC, 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-07/pesquisa-identifica-205-milhoes-de-brasileiros-sem-acesso-internet. Acesso em: 09 mar. 2026.

AGÊNCIA SENADO. Senado trabalha para viabilizar o Drex, moeda digital brasileira. Brasília, DF: Senado Federal, 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/08/senado-trabalha-para-viabilizar-o-drex-moeda-digital-brasileira. Acesso em: 09 mar. 2026.

AUPA. Periferias resistem aos desafios de acesso e qualidade da internet. Aupa, 2021. Disponível em: https://aupa.com.br/periferias-resistem-aos-desafios-de-acesso-e-qualidade-da-internet/. Acesso em: 09 mar. 2026.

BIONI, Bruno Ricardo. O devido processo informacional: um novo amálgama para a proteção de dados pessoais. [S. l.]: Bruno Bioni, 2020. Disponível em: https://brunobioni.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Ensaio-Devido-Processo-Informacional1.pdf. Acesso em: 10 mar. 2026.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Drex: o Real digital. Brasília, DF: BCB, [2024]. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/drex. Acesso em: 09 mar. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Carteira de Identidade Nacional protegerá cidadãos contra fraudes, afirma Lewandowski. Brasília, DF: MJSP, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/carteira-de-identidade-nacional-protegera-cidadaos-contra-fraudes-afirma-lewandowski. Acesso em: 08 mar. 2026.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Governo Federal envia à Câmara dos Deputados projeto para regulação concorrencial das Big Techs. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/governo-federal-envia-a-camara-dos-deputados-projeto-para-regulacao-concorrencial-das-big-techs. Acesso em: 09 mar. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). STF determina suspensão do X (antigo Twitter) em todo o território nacional. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-suspensao-do-x-antigo-twitter-em-todo-o-territorio-nacional-2/. Acesso em: 09 mar. 2026.

CANADA. Canadian Security Intelligence Service (CSIS). Big Data and the Social Credit System: the security consequences. Ottawa: CSIS, 2018. Disponível em: https://www.canada.ca/en/security-intelligence-service/corporate/publications/china-and-the-age-of-strategic-rivalry/big-data-and-the-social-credit-system-the-security-consequences.html. Acesso em: 09 mar. 2026.

CARNEIRO, Auner Pereira; ROSA, Ronald da Silva; ROSA, Walkyria Pereira da Silva. O Totalitarismo: O desiderato das ideologias totalitárias imbricado na era das ditaduras. 1870-1955. Conexão Acadêmica, [S. l.], v. 7, p. 35-48, dez. 2016. Disponível em: http://www.conexaoacademica.net. Acesso em: 18 mar. 2026.

CARVALHO NETO, Francisco Joaquim de; WENDT, Valquiria P. Cirolini. Direito e TI. [S. l.]: Direito e TI, [s.d.]. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/227/171. Acesso em: 09 mar. 2026.

CHIARINI, Tulio; SILVA, Victo. Inovações tecnológicas permitem maior participação política? Brasília, DF: IPEA, 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cts/pt/central-de-conteudo/artigos/artigos/267-inovacoes-tecnologicas-permitem-maior-participacao-politica. Acesso em: 07 mar. 2026.

CHIARINI, Tulio; SILVA, Victo. Progresso Tecnológico e sistemas políticos: plataformas digitais não institucionais e transformação política. Revista Science Direct, v. 64, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.techsoc.2020.101460. Acesso em: 07 mar. 2026.

CHOZAN. China’s Social Credit System: what it is and how it works. [S. l.]: Chozan, 2023. Disponível em: https://chozan.co/chinas-social-credit-system/. Acesso em: 09 mar. 2026

CNN BRASIL. Em 2021 Brasil ficou no topo de vazamento de informação no mundo, diz especialista. [S. l.]: CNN Brasil, 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/em-2021-brasil-ficou-no-topo-de-vazamento-de-informacao-no-mundo-diz-especialista/. Acesso em: 09 mar. 2026.

CNN BRASIL. Alexandre de Moraes manda bloquear o X no Brasil. [S. l.], 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/alexandre-de-moraes-manda-bloquear-o-x-no-brasil/. Acesso em: 09 mar. 2026.

CNN BRASIL. Como funciona a regulamentação das redes sociais em outros países. [S. l.], 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/como-funciona-a-regulamentacao-das-redes-sociais-em-outros-paises/. Acesso em: 09 mar. 2026.

CNN BRASIL. Facebook cumpre ordem de Moraes e faz bloqueio global de contas de bolsonaristas. [S. l.], 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/facebook-cumpre-ordem-de-moraes-e-faz-bloqueio-global-de-contas-de-bolsonaristas/. Acesso em: 09 mar. 2026.

DATA PRIVACY BRASIL. Projeto: Defendendo o Brasil do Tecnoautoritarismo. [S. l.]: Data Privacy Brasil, [s.d.]. Disponível em: https://www.dataprivacybr.org/projeto/defendend_o_brasil_do_tecnoautoritarismo/. Acesso em: 16  mar. 2026.

DATA PRIVACY BRASIL. Quem somos. [S. l.: s. d.]. Disponível em: https://dataprivacy.com.br/quem-somos/. Acesso em: 16 mar.2026.

DE VOLTA À AÇÃO. Direção: Seth Gordon. Produção: Jenno Topping, Peter Chernin, Beau Bauman. Elenco: Jamie Foxx, Cameron Diaz. Estados Unidos: Netflix, 2025. 1 filme (114 min), son., color. Acesso em: 09 mar. 2026.

DW. O polêmico software de vigilância americano usado na Alemanha. Deutsche Welle, 01 ago. 2025. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/o-pol%C3%AAmico-software-de-vigil%C3%A2ncia-americano-usado-na-alemanha/a-73489566. Acesso em: 09 mar. 2026

ESTADÃO. China limita viagens de funcionários públicos e proíbe estudos no exterior. São Paulo: Estadão, 2024. Disponível em: https://www.estadao.com.br/internacional/china-limita-viagens-de-funcionarios-publicos-e-proibe-estudos-no-exterior/. Acesso em: 07 mar. 2026.

EURO NEWS. Cibergulag: como a Rússia segue, censura e controla os seus cidadãos online. Euronews, [S. l.], 6 ago. 2025. Disponível em: https://pt.euronews.com/next/2025/08/06/cibergulag-como-a-russia-segue-censura-e-controla-os-seus-cidadaos-online. Acesso em: 09 mar. 2026.

FAORO, Raymundo. Tecnocracia e Política. [S. l.]: Revista de Ciência Política, FGV, [s.d.]. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rcp/article/download/59251/57693/125387. Acesso em: 09 mar. 2026.

FU, Eva. China está aperfeiçoando o tecnototalitarismo para exportá-lo: dep. Mike Gallagher. [S. l.]: The Epoch Times, 2023. Disponível em: https://www.epochtimes.com.br/direitos-humanos/china-esta-aperfeicoando-o-tecnototalitarismo-para-exporta-lo-dep-mike-gallagher-187212.html. Acesso em: 09 mar. 2026.

G1. Acesso à internet em residências brasileiras salta de 13% para 85% em 20 anos, aponta pesquisa TIC Domicílios 2024. [S. l.]: G1, 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2024/10/31/acesso-a-internet-em-20-anos-pesquisa-tic-domicilios-2024.ghtml. Acesso em: 09 mar. 2026.

G1. Drex: Banco Central desiste da moeda digital brasileira, mas levará adiante infraestrutura. Rio de Janeiro: G1, 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/11/10/drex-banco-central-desiste-da-moeda-digital-brasileira-mas-levara-adiante-infraestrutura.ghtml. Acesso em: 09 mar. 2026.

G1. Vazamento de dados de 223 milhões de brasileiros: o que se sabe e o que falta saber. [S. l.]: G1, 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/01/28/vazamento-de-dados-de-223-milhoes-de-brasileiros-o-que-se-sabe-e-o-que-falta-saber.ghtml. Acesso em: 09 mar. 2026.

G1. Moraes amplia alcance de decisão que mandou redes sociais retirarem do ar contas de 16 apoiadores de Bolsonaro. Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/07/30/moraes-amplia-alcance-de-decisao-que-mandou-redes-sociais-retirarem-do-ar-contas-de-16-apoiadores-de-bolsonaro.ghtml. Acesso em: 09 mar. 2026.

G1. Suspensão do X no Brasil: entenda as leis que basearam a decisão do ministro Alexandre de Moraes. [S. l.], 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/08/30/suspensao-do-x-no-brasil-entenda-as-leis-que-basearam-a-decisao-do-ministro-alexandre-de-moraes.ghtml. Acesso em: 09 mar. 2026.

GLOBO. Rumble: Anatel diz que volta ao ar de rede social suspensa por Moraes foi irregular e que vai restabelecer bloqueio. Rio de Janeiro, 2026. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/02/06/rumble-anatel-diz-que-volta-ao-ar-de-rede-social-suspensa-por-moraes-foi-irregular-e-que-vai-restabelecer-bloqueio.ghtml. Acesso em: 09 mar. 2026.

GAZETA DO POVO. Tecnoautoritarismo e Tecnototalitarismo. Curitiba: Gazeta do Povo, [s.d.]. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/tecnoautoritarismo-tecnototalitarismo/. Acesso em: 16 mar. 2026.

GAZETA DO POVO. Vozes caladas: 6 casos censurados pelo STF. Curitiba: Gazeta do Povo, 2024. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/vozes-caladas-6-casos-censurados-pelo-stf/. Acesso em: 09 mar. 2026.

HAN, Byung- Chul. Infocracia: digitalização e a crise da democracia. Gabriel S. Philipson (Trad). Petropolis, RJ: Vozes, 2022. p. 07.

HUPFELD, Bruno; CHAGAS, G. O Sistema de Crédito Social chinês: governo por dados e infraestrutura. Modernos & Contemporâneos: revista de filosofia política e teoria crítica, Campinas, v. 5, n. 13, 2021. Disponível em: https://ojs.ifch.unicamp.br/index.php/modernoscontemporaneos/article/view/4861. Acesso em: 09 mar. 2026.

LELLO, Ricardo Caldeira. Reflexões sobre o conceito de tecnocracia em Platão, Saint-Simon e Veblen. Rio de Janeiro: UFRJ, [s.d.]. Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/2400/1/RCLello.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

MATHEUS, Wesley. “A tecnocracia a serviço da democracia?” Uma análise do impacto da abordagem tecnocrática sobre a efetividade de políticas públicas de saúde e educação nos municípios brasileiros. Belo Horizonte: UFMG, [s.d.]. Disponível em: http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/defesas/360D.PDF. Acesso em: 10 mar. 2026.

NEXO JORNAL. Por que a moeda digital custa a emplacar na Nigéria. Nexo Jornal, 8 ago. 2023. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/externo/2023/08/08/por-que-a-moeda-digital-custa-a-emplacar-na-nigeria. Acesso em: 09 mar. 2026.

ORWELL, George. 1984. Tradução de Alexandre Hubner e Heloisa Jahn. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

PELT, Eder Van. Tecnototalitarismo e os riscos para a democracia e para os sujeitos. Estudos Avançados, v. 38, n. 110, p. 105-121, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2024.38110.008. Acesso em: 09 mar. 2026.

PODER 360. Entenda o sistema de crédito social planejado pela China. [S. l.]: Poder 360, [s.d.]. Disponível em: https://www.poder360.com.br/internacional/entenda-o-sistema-de-credito-social-planejado-pela-china/. Acesso em: 09 mar. 2026.

PEREIRA, Laurence Duarte Araújo; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Regulação das plataformas digitais no Brasil e a defesa da soberania nacional. Dossiê Belo Horizonte, 2024.

PLATÃO. A República. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2000. (Coleção A Obra-Prima de Cada Autor). Disponível em: [link de onde você baixou, se houver]. Acesso em: 16 mar. 2026.

ROTHBARD, Murray N. O que o governo fez com o nosso dinheiro. Tradução de Leandro Augusto Gomes Roque. 1. ed. São Paulo: Mises Brasil, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. Tecno-autoritarismo, tecno-fascismo societal, democracia e proteção de dados. [S. l.]: Consultor Jurídico (ConJur), 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/direitos-fundamentais-tecno-autoritarismo-tecno-fascismo-societal-protecao-dados/. Acesso em: 09 mar. 2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Programa de Combate à Desinformação. Brasília, DF: STF, [2024]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/desinformacao/. Acesso em: 09 mar. 2026.

TRUQUE DE MESTRE 2. Direção: Jon M. Chu. Produção: Bobby Cohen, Alex Kurtzman, Roberto Orci. Elenco: Jesse Eisenberg, Mark Ruffalo, Woody Harrelson. Estados Unidos: Summit Entertainment, 2016. 1 filme (129 min), son., color. Acesso em: 09 mar. 2026.

UOL TILT. Dados pessoais de 24 milhões de usuários do SUS são vazados na Internet. [S. l.]: UOL, 2019. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2019/04/11/dados-pessoais-de-24-milhoes-de-usuarios-do-sus-sao-vazados-na-internet.htm. Acesso em: 09 mar. 2026.

WILLIAMS, Martyn; SLAVNEY, Natalia. Digital Surveillance in North Korea: Moving Toward a Panopticon State. Stimson Center, [S. l.], 2024. Disponível em: https://www.stimson.org/2024/digital-surveillance-in-north-korea-moving-toward-a-panopticon-state/. Acesso em: 09 mar. 2026.

YEUNG, Jessie. China usa IA para ampliar vigilância e controle da população, diz relatório. CNN Brasil, 6 dez. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/china-usa-ia-para-ampliar-vigilancia-e-controle-sobre-a-populacao/. Acesso em: 09 mar. 2026.


[1] Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, Coordenador Pesquisador do Grupo de Pesquisa Fundamentos Teóricos da Política e do Direito da Faculdade Internacional Cidade Viva (FICV).

[2] Aluna de Graduação em Direito, Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Fundamentos Teóricos da Política e do Direito da Faculdade Internacional Cidade Viva (FICV).

[3] A terminologia será analisada em seção posterior deste artigo.

[4] Conceito abordado por Eder Van Pelt em: “O tecnototalitarismo e os riscos para a democracia e para os sujeitos” (VAN PELT, 2024, p. 105-121). A “sociedade da informação” seria não só o uso da internet ou celulares, mas uma fase em que a tecnologia comanda tudo. Ou seja, uma vida que é traduzida em dados, e o que deveria ser apenas uma ferramenta torna-se um sistema de controle. O Estado agora com poder total determina o comportamento de cada um.

[5] Conforme Van Pelt (2024, p.113), a racionalidade quantitativa é a lógica da era digital que troca o valor humano pelo cálculo estatístico. O foco total na eficiência transforma o indivíduo em um dado processável, facilitando o controle estatal e tecnológico (tecnototalitarismo).