GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO: UMA ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO SENTIDO DA INCLUSÃO DE PESSOAS TRANSEXUAIS NO SISTEMA DE ENSINO NACIONAL

GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO: UMA ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO SENTIDO DA INCLUSÃO DE PESSOAS TRANSEXUAIS NO SISTEMA DE ENSINO NACIONAL

30 de dezembro de 2024 Off Por Scientia et Ratio

GUARANTEE OF THE RIGHT TO EDUCATION: AN ANALYSIS OF PUBLIC POLICIES TOWARD THE INCLUSION OF TRANSGENDER INDIVIDUALS IN THE NATIONAL EDUCATION SYSTEM

Artigo submetido em 16 de setembro de 2024
Artigo aprovado em 30 de setembro de 2024
Artigo publicado em 30 de dezembro de 2024

Scientia et Ratio
Volume 4 – Número 7 – Dezembro de 2024
ISSN 2525-8532
Autor:
José Carlos Feitosa Lustosa[1]
Raffael Henrique Costa Diniz[2]

RESUMO: O presente artigo apresenta uma análise aprofundada sobre a eficácia de algumas políticas públicas quanto à garantia do direito à educação para pessoas transexuais, procurando responder a pergunta central: “As políticas públicas têm sido eficientes no sentido da efetivação do direito à educação de pessoas transexuais?” A análise minuciosa destaca lacunas que impactam a implementação desse direito de forma efetiva. Para tanto, foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica, tendo a pesquisa um caráter explicativo. Ao explorar as abordagens atuais, a pesquisa tem o objetivo de demonstrar a ineficiência das políticas públicas frente à garantia do direito à educação para esse grupo, assim como, trazer ao imaginário popular a situação de marginalização dessas pessoas na sociedade e identificar oportunidades de aprimoramento para garantir um acesso verdadeiramente equitativo e inclusivo à educação para todas as pessoas transexuais. Conclui-se então que as políticas públicas abordadas não vêm sendo eficientes, mesmo que existam avanços quando se trata da temática ao longo dos anos.

Palavras-chave: Políticas públicas; Direito à educação; Pessoas transexuais.

ABSTRACT: The present article provides an in-depth analysis of the effectiveness of certain public policies in ensuring the right to education for transgender individuals, seeking to answer the central question: ‘Have public policies been efficient in realizing the right to education for transgender individuals?’ The meticulous analysis highlights gaps that impact the effective implementation of this right. The research employed the technique of literature review, with an explanatory character. By exploring current approaches, the study aims to demonstrate the inefficiency of public policies in ensuring the right to education for this group, as well as to bring to the public attention the marginalized situation of these individuals in society and identify opportunities for improvement to ensure truly equitable and inclusive access to education for all transgender people. It is concluded that the addressed public policies have not been effective, even though there have been advancements in addressing the issue over the years.

Keywords: Public policies; Right to education; Transgender individuals.

1          INTRODUÇÃO

Numa sociedade patriarcal pautada em ideais tradicionais como a brasileira, pessoas transexuais passam diariamente por um processo de marginalização, exclusão e estigmatização. Nesse sentido, a realidade vivida pela maioria dessas pessoas é a opressão ao sair nas ruas, poucas oportunidades de trabalho, preconceito dentro de seus núcleos familiares, dentre outros fatores contribuintes para que fiquem à margem da sociedade, sem a possibilidade de integrá-la efetivamente.

No contexto educacional a situação não é diferente, pois não é incomum que o preconceito ultrapasse o limite das escolas e universidades. Muitas vezes promovido não só pelos alunos como pelo próprio corpo docente, a discriminação com jovens transexuais faz com que a escola deixe de virar um local de aprendizado e se torne outro ambiente repressivo, fato que contribui para os altos índices de evasão escolar apresentado por esse grupo.

Como consequência disso, é muito mais difícil para que essas pessoas cheguem ao ensino superior, e apesar de existirem algumas políticas públicas voltadas para essa questão, percebe-se que ainda é um problema relevante na sociedade. Afinal, se não há efetividade da garantia do direito à educação existe uma falha numa garantia fundamental, e para esse grupo, o ciclo de marginalização e exclusão social continua, já que estas não poderão integrar o mercado de trabalho e nem desenvolver consciência sobre sua cidadania e direitos.

O presente trabalho utiliza da técnica de pesquisa bibliográfica, se valendo da utilização de recursos como textos, legislações, dados e artigos para chegar em sua conclusão. Quanto ao objetivo geral, a pesquisa é explicativa, com o intuito de evidenciar a falta de eficácia das políticas públicas em assegurar o direito à educação para pessoas transexuais, além de destacar publicamente a marginalização desse grupo na sociedade, buscando também identificar oportunidades para melhorar o acesso à educação de forma equitativa e inclusiva para todas as pessoas transexuais.

O estudo apresenta uma análise de políticas públicas no sentido da busca da inclusão de pessoas transexuais no sistema de ensino nacional. Se inicia com a definição do direito à educação, enfatizando a relevância dessa garantia constitucional. Em seguida, contextualiza historicamente a situação social das pessoas transexuais, e realiza uma análise de dados referentes ao tema, para que no final sejam analisadas as políticas públicas que visam a garantia de direitos para pessoas transexuais e seja realizada uma avaliação acerca de sua efetividade no campo educacional.

2          DIREITO À EDUCAÇÃO E SUA IMPORTÂNCIA PARA INSERÇÃO DE MINORIAS NA SOCIEDADE

Nas palavras de Paulo Freire (1987, p.84): “Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Nesse diapasão, é impetuoso destacar que a educação é como uma força transformadora que possui grande importância para o desenvolvimento das pessoas, e dessa forma o direito à educação vem como uma garantia desse instrumento de tamanha importância.

  • DIREITO À EDUCAÇÃO

O direito à educação é um dos direitos fundamentais presentes no nosso ordenamento jurídico, sendo reconhecido como tal por garantir um processo de desenvolvimento individual que é próprio à condição humana em sua perspectiva individual, enquanto na perspectiva coletiva, garante o direito a uma política educacional e ações afirmativas do Estado para oferecer instrumentos que possibilitem a sociedade alcançar seus fins (Núnez, 2020).

Outrossim, é importante mencionar que o direito à educação também é considerado um direito social. Desta feita, os direitos sociais podem ser definidos como um grupo de direitos direcionados para a correção das desigualdades existentes entre as classes sociais, logo, estes devem ser garantidos universalmente a cada indivíduo, já que os mesmos equivalem aos direitos humanos em sua abrangência (Navroski, 2020).

Tais garantias estão previstas no art. 6º da Constituição Federal, sendo elas: o direito à educação, à saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Nesse sentido, o direito à educação está presente especificamente na seção “Da Educação, Da Cultura e Do Desporto” no Capítulo III do texto constitucional (Brasil, 1988).

Ainda na Carta Magna, conforme disposto em seu Art. 205, essa garantia educacional se consolida como uma obrigação que deve ser garantida pelo Estado e pela família, contando também com a colaboração da própria sociedade, também possuindo o condão de permitir o alcance do objetivo de efetivar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Brasil, 1988).

Além disso, no Art. 206, são apontados uma série de princípios que devem ser observados ao longo do processo educacional, sendo o primeiro deles o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Esse princípio reforça a ideia de que o direito à educação deve ser garantido à todos de forma paritária, ponto de extrema importância a ser abordado e demonstrado no presente trabalho (Brasil, 1988).

Diante dessas observações, entende-se que o direito à educação se configura também como um direito público subjetivo, afastando qualquer possibilidade de recusa de sua efetivação por parte do Estado, não bastando apenas que o mesmo garanta esse direito, como também que realize ações paralelas que permitam à sociedade as condições de chegar até a escola, manter-se nela e a asseguração de sua qualidade (Sousa, 2012).

No campo infraconstitucional, é o importante mencionar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/96 também traz apontamentos importantes acerca da educação básica, ressaltando seu papel no desenvolvimento pleno do educando, visa promover o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho dos indivíduos, também trazendo uma série de princípios usados de base no processo de ensino em seu Art. 3º, e dentre eles a igualdade, novamente, como o primeiro deles (Brasil, 1996).

2.1.1  Importância do direito à educação para toda a sociedade

Pode-se observar que ao longo dos anos o direito à educação se tornou uma realidade garantida na grande maioria dos textos constitucionais em diversos países do mundo e isso se da pela sua grande importância para o funcionamento da sociedade. Essa importância pode se demonstrar tanto quanto na necessidade da educação para inserção dos indivíduos no sociedade capitalista através do trabalho, quanto no aspecto do desenvolvimento do indivíduo para o exercício de sua cidadania e participação política.

Com o seu potencial de capacitação dos indivíduos para que obtenham qualificação profissional, tornando-os aptos para exercer suas atividades e alcançar a independência no aspecto financeiro, a educação se configura como um dos caminhos principais à emancipação dos cidadãos nesse aspecto, e dessa forma, percebe-se a grande importância do fator econômico para a existência em sociedade.

. Esse fator de exclusão ou inserção através do capital pode ser constatado nas palavras de Sousa (2012, p. 69) quando analisa que: “Quem não consome não tem direitos, pois deixa de ser útil a um sistema em que a utilidade está voltada ao lucro. O não consumidor é um excluído, e o excluído ‘não tem direitos”, se identifica aqui a figura do “despossuído”, que é aquele que é considerado como desviante por não ter condições para se incluir nas dimensões da vida socioeconômica contemporânea, sem acesso a emprego, condições de vida, informação e participação nas decisões sociais. Estar fora do mercado se configura então como sinônimo de estar fora da dimensão de inclusão social (Bittar, 2004).

Dessa maneira, pode-se relacionar a figura do “despossuído” com as pessoas privadas do desenvolvimento educacional, indivíduos que pela falta de desenvolvimento no âmbito acadêmico muitas vezes não tem acesso à oportunidades de ascensão social, sofrendo o processo de exclusão social promovido na sociedade capitalista atual, trazendo à educação ao espaço de importância em que a garantia desse direito se torna um meio de inserção.

Da mesma forma, a importância do direito à educação também se demonstra através da dimensão social, e nesse contexto se constata a educação no campo dos valores culturais, da expectativa da sociedade e relações sociais, aqui ela assume o papel de desenvolver o pensamento crítico dos cidadãos, fazendo com que eles participem politicamente da sociedade com consciência da sua importância como atores sociais, concretizando o direito à educação como uma arma não violenta de reinvindicação dessa participação (Sousa, 2012).

Desta forma, se entende o porquê do direito à educação ser tratado com tamanha importância no nível nacional e internacional. O grande número de possiblidades e benefícios promovidos pelo processo educacional à pessoa humana é imensurável, razão pela qual surge a necessidade de que esta esteja disponível igualmente à todos indivíduos da sociedade, de forma que seja concedida aos cidadãos uma possibilidade de igualdade nas oportunidades e também dos benefícios do desenvolvimento.

2.1.2 Direito à educação como forma de inserção de minorias na dinâmica social

Demonstrada a grande importância do direito à educação para toda sociedade, é necessário fazer apontamentos acerca da necessidade dessa garantia para as minorias, visto que, é uma determinação constitucional que este seja um direito oferecido de forma igualitária à todos, e se para a “maioria” da população esse direito já é de grande relevância para a experiência social, a situação fica ainda mais acentuada quando se trata desses grupos.

Quando se fala nas minorias, essas podem ser caracterizadas como grupos que não ocupam uma posição de dominância no país em que vivem, sofrendo discriminação e sendo vítimas de intolerância (Séguin, 2002). Logo, refere-se aqui aos grupos que sofrem alguma vulnerabilidade no contexto social, nada tendo relação com o aspecto quantitativo. Nesse sentido, pode-se levar em consideração as pessoas negras, mulheres, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas consideradas pobres na forma da lei e também as pessoas idosas.

Dessa maneira, torna-se necessária a utilização de uma visão empática para a situação desses grupos, tendo em vista que estes já possuem uma dificuldade de inserção social no dia a dia. Neste diapasão, o papel da educação nesses casos, além de promover a inserção e desenvolvimento dessas pessoas, também é a de ser um instrumento que capaz de erradicar ou diminuir esses desequilíbrios sociais através de políticas de tratamento diferenciado.

Tal posicionamento é a prática do pensamento mais que difundido de Aristóteles acerca de tratar os iguais como igualdade e desiguais com desigualdade:

“Para pessoas iguais o honroso e justo consiste em ter a parte que lhes cabe, pois nisto consistem a igualdade e a identificação entre pessoas; dar, porém, o desigual a iguais, e o que não é idêntico a pessoas identificadas entre si, é contra a natureza, e nada contrário à natureza é bom.” (Aristóteles, 1997, p. 228)

Dessa forma se constata a necessidade de que os planos de educação contemplem condicionantes que afetam pessoas negras, pobres, pessoas com deficiência, pessoas LGBTs, dentre outros, pois se essa pessoas não estão nas escolas a desigualdade já é evidente, mas quando se pensa que mesmo que estes estejam incluídos nesses ambientes ainda sim vai existir a discrepância de oportunidades, fica clara a importância dessa inserção para eles (Gonzaga et al., 2017). Logo a garantia do direito à educação se configura como algo fundamental para as minorias, pois o oferecimento de um sistema de qualidade traz a possibilidade de que estes cidadãos quebrem algumas barreiras atribuídas às suas classes.

3 A RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA PESSOAS TRANSEXUAIS, EVASÃO ESCOLAR E BAIXA INSERÇÃO NO ENSINO SUPERIOR

Na sociedade, é possível identificar que existe um processo de reconhecimento de diferentes identidades entre as pessoas, e esse fenômeno implica na instituição de desigualdades, estando totalmente relacionado às relações de poder existentes. Dessa forma, a norma que se estabelece como regra remete sempre ao homem branco, heterossexual, de classe média urbana e cristão, ocupando este uma posição central no corpo social, enquanto por outro lado se consideram como “outros” os sujeitos que fogem dessa classificação, ocupando posições às margens da sociedade (Louro, 2018).

Nesse contexto social de marginalização, sofrem discriminação, em diferentes proporções, as mulheres, os homossexuais, as lésbicas, os bissexuais e as pessoas transexuais. Tal fato não ocorre de forma diferente nas escolas e faculdades do país, pois até então os sistemas de ensino também vêm se configurando como espaços de reprodução dessas assimetrias de gênero, sexualidade e raça (Lins, 2017).

  • PESSOAS TRANSEXUAIS

Fazendo parte dos citados grupos sociais discriminados na sociedade, as pessoas transexuais ocupam um espaço fortemente afetado pelo processo de marginalização, e isso ocorre em diversos aspectos, sendo o âmbito escolar um deles, fato que não deveria ocorrer. Como já mencionado, o direito à educação é uma garantia fundamental que deve ser promovida de forma igualitária à todos na sociedade, como prega o texto Constitucional.

Entretanto, a realidade para essas pessoas no ambiente escolar é diferente do ideal Constitucional, como se pode constatar na afirmação de Louro:

“A escola é, sem dúvida, um dos espaços mais difíceis para que alguém “assuma” sua condição de homossexual, bissexual ou trans.Com a suposição de que só pode haver um tipo de desejo sexual e que esse tipo – inato a todos – deve ter como alvo um indivíduo do sexo oposto, a escola nega e ignora formas não heterossexuais de sexualidade (provavelmente nega porque ignora) e, dessa forma, oferece muito poucas oportunidades para que adolescentes ou adultos assumam, sem culpa ou vergonha, seus desejos. O lugar do conhecimento mantém-se, com relação à sexualidade, como o lugar do desconhecimento e da ignorância” (Louro, 2018, S/N)

Se verifica então que o ambiente escolar se torna para essas pessoas um local de reprodução da descriminação já sofrida no ambiente social, fato grave quando se pensa no dano que isso gera ao processo de aprendizagem dessas pessoas e em como deveria ser diferente, já que a educação é o instrumento central na superação dessas distinções e LGBTfobia no país, através dela a descriminação e ódio podem ser esquecidos e substituídos pela aceitação e garantia de direitos à população LGBTQIAP+ (Lins, 2017).

2.2.1 Definições importantes

Para tratar da temática em questão se torna necessária a elucidação de alguns termos norteadores, dentre eles, o conceito de gênero. Vindo de uma realidade social em que as pessoas naturalmente se identificam como homem ou mulher de acordo com o sexo biológico, surge a discussão acerca do gênero, que aplicado ao feminismo, trouxe a possibilidade de descaracterizar o pensamento de que há um modelo padrão do que é ser homem ou mulher, localizando-os como construções históricas, abrindo espaço para a construção de identidades como conceituações fora do aspecto biológico (Bento, 2006).

Nesse sentido, se pode entender o gênero como um conceito mais amplo que o de sexo, pois nele a identidade não está limitada aos fatores biológicos, mas considerando também os fatores sociais. Dessa forma, o gênero vem como um conceito das ciências sociais, na perspectiva de que a qualidade de ser homem ou mulher é uma condição realizada pela cultura (Heilborn, 1994) e não apenas pelo fator biológico.

Através da discussão acerca do gênero, se pode entender o que é uma pessoa transexual, que é justamente aquele indivíduo que não se identifica com o gênero o qual lhe foi designado no tempo de seu nascimento com base no seu sexo biológico. Logo, uma pessoa que foi designada como do sexo masculino ao nascer, por exemplo, pode crescer e não se identificar como tal, pois socialmente se entende e se identifica como uma pessoa do gênero feminino, se expressando dessa forma.

2.2.2 Contexto histórico de apagamento e exclusão social

Factualmente a sociedade tem medo daquilo que não possui conhecimento, existe uma aversão ao diferente, e dessa maneira sempre é criada uma imagem negativa das pessoas que representam essas diferenças, seja no campo social, econômico, físico, étnico, ideológico, religioso, sexual, e dessa maneira, pessoas que fogem do padrão são muitas vezes elegidas como “monstros” pela sociedade (Bohm, 2009).

Isso se repete quando falamos das pessoas transexuais, pois historicamente foram levadas ao espaço da marginalidade de diferentes formas. Pode-se mencionar como exemplo o uso do termo “travesti”, que vem muito antes do termo “transexual” e que à época carregava um sentido social muito preenchido de preconceito, sendo sempre ligado à ideia de fingir ser algo que não é, também sendo associado à ideia do pecado e também à própria marginalidade, prostituição e criminalidade (Ferreira, 2017).

No mesmo sentido, inicialmente o termo “transexual” era utilizado no sentido de classificar uma patologia. Por 28 anos a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID) considerava a transexualidade como um transtorno mental, fato que começa a mudar a partir da 72ª Assembleia Mundial da Saúde, em maio de 2019, quando foi adotada a nova edição da CID, tendo cada país até o 1º de janeiro de 2022 para se adaptar à norma.

Dessa forma, se constata que a imagem das pessoas transexuais foi sempre atrelada a uma ideia negativa, seja voltada para criminalidade, pecado, prostituição ou patologia. Nas palavras de Sagrillo (2017, p. 30) “são ainda muito fortes os traços que associam a identidade travesti a aspectos bastante negativos, sendo a prostituição o seu mais forte marcador social”. Todos esses estereótipos levaram à marginalização dessa classe por anos, o que impede que essas pessoas vivam de forma plena e ocupem espaços na sociedade, fato esse que só começa a dar indícios de mudança nos tempos mais atuais, mesmo que com muita dificuldade.

2.2.3 Análise dos dados atuais referentes à evasão escolar e inserção de pessoas transexuais no ensino superior

Inicialmente é necessário mencionar que a análise dos dados referentes à evasão escolar e inserção das pessoas transexuais no sistema de ensino nacional perpassa pela ausência de dados oficiais fornecidos em nível nacional, logo, a maior parte dos dados disponíveis advém de iniciativas privadas, principalmente, organizações não governamentais voltadas para proteção dos direitos LGBTQIAP+, produções acadêmicas e associações. A ausência desses dados representam uma dificuldade à obtenção de informações da vivência dessas pessoas nas diversas áreas como educação, trabalho, saúde (Pedra, 2018).

Quando se fala em evasão escolar, pode-se entender como o fenômeno em que o aluno sai da escola e não retorna mais para o sistema escolar (Filho e Araújo, 2017), e nesse aspecto de acordo com a pesquisa conduzida em 2016 pelo defensor público João Paulo Carvalho Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, a estimativa é de que cerca de 82% da população transexual sofre com a evasão escolar (Dias, 2016). A gritante estimativa pode ser compreendida quando se constata o grande preconceito vivido por esses jovens no sistema de ensino, fato comprovado quando relacionado aos dados apresentados pela Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil, realizada em 2016 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de que cerca de 60,2% dos estudantes LGBTs se sentem inseguros na escola em razão de sua orientação sexual, e que 42,8% se sentem inseguras/os em razão de sua expressão de gênero (ABGLT, 2016).

Como consequência ao alto índice de evasão escolar e também do processo de marginalização em si na vida adulta, a situação da inserção das pessoas transexuais no ensino superior também é alarmante, fato verificado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) quando constata que estudantes transexuais representam apenas cerca de 0,2% do total de alunos da instituições federais de ensino superior (Andifes, 2018), apesar da população transexual ou não binária do país ser estimada em um número de 3 milhões de pessoas (2% da população adulta do país) de acordo a pesquisa da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista (FMB/Unesp, 2021).

Os presentes números são negativamente expressivos e demonstram a existência de um problema quanto à promoção da educação para as pessoas transexuais, fato que contribuí para que se perpetue a exclusão desse grupo na sociedade e também os tristes índices como por exemplo apresenta a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) quando afirma que o Brasil é o país que mais mata mulheres transexuais e travestis, definindo como 35 anos a expectativa de vida desse grupo, bem como, que 90% da população feminina de transexuais e travestis se encontra na prostituição (Antra, 2020).

3          ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA PERSPECTIVA DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA PESSOAS TRANS

Inicialmente se faz necessário entender que quando se refere às políticas públicas falamos de ações estratégicas elaboradas pelo Estado e suas diretrizes destinadas a resolver um problema de interesse público (Secchi, 2012), que nesse caso é a grande dificuldade de inserção das pessoas transexuais no sistema de ensino escolar e superior, assim como sua continuidade no processo de ensino nos dois âmbitos.

No Brasil, pode-se observar que a partir dos anos 2000, especialmente com a chegada do governo do Lula em 2003, o movimento LGBT passou a incluir em suas demandas a luta para tornar a homofobia um crime, juntamente com outras reivindicações, sendo algumas delas direcionadas a travestis, homens e mulheres transexuais que buscavam o reconhecimento e o direito de usar seus nomes sociais. Enquanto na área da educação, a solicitação era para que temas relacionados a gênero e diversidade sexual fossem incluídos nos programas escolares (Souza, 2016).

Dessa forma, como é explicado por Souza, é possível verificar que é a partir desse período que começa a existir uma maior participação dos movimentos sociais no governo, estes passam a ser cada vez mais representados, e como consequência disso ao longo dos anos vem a existência de algumas políticas públicas voltadas para a garantia de direitos fundamentais para a classe LGBTQIAP+.

  • ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS AO TEMA E SUA EFETIVIDADE

Em primeiro lugar ao falar de políticas públicas relacionadas à garantia de direitos fundamentais como o direito à educação pode-se falar no programa “Brasil Sem Homofobia” (2004), previsto no Plano Plurianual PPA 2004-2007, a inciativa tinha o objetivo de promover a cidadania de gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais. O programa era dividido em 11 eixos de ação, sendo um deles o eixo da educação que promovia algumas ações nesse sentido.

Em teoria, a iniciativa geraria grandes impactos positivos para a população LGBTQIAP+ como um todo. Entretanto quando se pensa nas pessoas transexuais, pode-se perceber que as ações voltadas para garantia do direito à educação são em sua maioria direcionadas para a homofobia e para a sexualidade, as mais específicas para as pessoas trans estão mais no campo de direito ao trabalho e direito à segurança (Lima, 2020).

Além disso, cumpre mencionar que apesar do programa “Brasil Sem Homofobia” trazer a previsão de uma grande quantidade de ações importantes para a garantia de direitos desse grupo minoritário, mesmo que não tanto no campo educacional, a iniciativa realizou atividades até 2008, mas estas foram dispersas e sem continuidade, envolvendo mais o trabalho de ONGs do que de fato a atividade de órgãos estatais (Irineu, 2014).

Em 2009 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos publica o “Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis”. A iniciativa visa a avalição de propostas aprovadas na “Conferência Nacional GLBT”, considerando ainda a concepção e também a implementação de políticas púbicas com o objetivo geral de orientar a construção dessas políticas de inclusão social e combate de desigualdades para a população LGBT (SEDH, 2009).

Dentre as importantes ações presentes no plano, se verifica que com enfoque na população transexual existem algumas no sentido de prevenção à violência, direito à saúde de qualidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e programas de enfrentamento à vulnerabilidade (Lima, 2020). Além disso, também existe uma ação voltada para a de adoção do nome social nas instituições públicas brasileiras, esta se daria a partir de 2009, mas a medida só foi adotada 7 anos depois (Ferreira, 2021).

Voltada diretamente para a educação de pessoas trans existe uma ação proposta a ser instituída, que seria a criação de um programa de bolsas de estudo de incentivo à qualificação ou educação profissional de Travestis e Transexuais em diversas áreas. Entretanto, tal ação de competência para implementação do Ministério da Educação (MEC), tinha prazo para 2010/2011 e até então não se consolidou.

Outrossim, deve-se mencionar o “Projeto Escola Sem Homofobia” (2011), financiado pelo MEC através de recursos aprovados em Emenda Parlamentar da Comissão de Legislação Participativa, essa iniciativa visa contribuir para a implementação e efetivação de ações que promovam ambientes políticos e sociais voltados à garantia dos direitos humanos e do respeito da orientação sexual e identidade de gênero no âmbito escolar.

Esse plano tinha o objetivo de distribuir 6.000 kits para escolas públicas, esses seriam compostos por cadernos, boletins informativos e vídeos relacionados ao respeito das diferenças relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual. Entretanto, a iniciativa repercutiu negativamente na mídia, sendo popularmente conhecido como “kit gay”, sofrendo pressão das bancadas religiosas e por fim sendo vetado pelo Congresso Nacional (Lima, 2023).

Nota-se que apesar das movimentações públicas no sentido de promover uma inclusão dos transexuais no ambiente de ensino, elas ocorrem de forma gradual, lenta, e muitas vezes, desorganizada. Em razão desses obstáculos impostos não só pela própria ineficiência da máquina pública, mas também pela resistência muita vezes atrelada à grupos religiosos, se faz entender o motivo pelo qual jovens transexuais optam por sair da escola, e por muitas vezes não conseguem ingressar no ensino superior.

Contudo, quando se fala em ensino superior, surge nesse ano uma interessante proposta legislativa promovida pela Deputada Federal Erika Hilton, o Projeto de Lei nº 3.109/2023 vem com o intuito de estabelecer reserva de vagas para pessoas transexuais em Universidades Federais e demais instituições federais de ensino superior. A ideia é que em cada concurso seletivo sejam reservadas 5% das vagas para pessoas trans e travestis, estando essas pessoas submetidas à atividade fiscalizatória a critério das instituições de ensino, para que tenham a sua autodeclaração confirmada.

Caso o projeto de lei seja aprovado, será um grande avanço no que se refere ao direito à educação para essas pessoas, visto que isso é nada mais que a lei acompanhando às necessidades de um grupo, uma iniciativa tão necessária que já vem sendo reconhecida em algumas universidades do país ao implementarem em seus cursos de pós-graduação e às vezes também de graduação, a reserva de vagas para pessoas trans. Exemplo dessas instituições são as universidades federais do Amapá, Bahia, Fluminense, Goiás, Paraná, Rural de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Carlos que ofereceram um total de 478 vagas em 2020 e 124 vagas em 2021 (Brasil, 2023).

4          CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode-se constatar que as pessoas transexuais e travestis vem passando por grande negligência quando se tratam de direitos fundamentais e promoção de igualdade de condições na sociedade. E no mesmo sentido, foi demonstrado como o direito à educação desse grupo foi abalado ao longo dos anos através dos dados e pesquisas apresentadas em que a evasão escolar alcança números surpreendentes, enquanto as estimativas da participação dessas pessoas no ensino superior não se demonstram expressivas.

Através da análise realizada acerca de políticas públicas voltadas para a população LGBTQIAP+ restou configurado que a máquina pública ainda precisa aprimorar os seus esforços para promover a equidade da promoção do direito à educação para essas pessoas. As políticas públicas analisadas apesar de terem textos bem elaborados, se demonstram como ineficientes na medida em que deixam aspectos importantes da realidade transexual de lado, como a necessidade de capacitação técnica que o ensino poderia promover.

Chegou-se ao entendimento que além da própria máquina pública carecer de implementar as ações previstas em seus planos e programas, ainda existe a questão da resistência apresentada pelos grupos religiosos no país. Certamente, muitos direitos foram adquiridos por esse grupo ao longo dos anos, mas o que se discute aqui é a vagareza em que essas políticas têm promovido essas mudanças, quando as promovem.

Destaca-se aqui também o importante projeto de lei direcionado à existência de cotas para pessoas transexuais como um possível avanço em relação ao problema educacional sofrido pela população trans, numa visão positiva, abre margem para que o tema seja ainda mais difundido, e que como consequência a sociedade abra os olhos para a situação de marginalização enfrentada por essas pessoas.

Por fim, conclui-se que as políticas públicas não tem sido eficientes no sentido de garantir equidade na promoção do direito à educação para pessoas transexuais. Mas não deixando de ressaltar que existem passos positivos sendo realizados ao longo dos anos, e que se espera que esse tema seja cada vez mais discutido para que continuem existindo avanços que possibilitem a garantia desse direito fundamental para a inserção desse grupo na sociedade.

REFERÊNCIAS

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[1] Bacharel(a) em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa. jcarloslustosa_@hotmail.com.

[2] graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa -UNIPÊ, graduado em Geografia pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, possui MBA em Pericia, Auditoria e Gestão Ambiental no Instituto de Pós-graduação -IPOG, é mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFPB e Advogado. Atua nas áreas de: Direito Ambiental, Licenciamento ambiental, Meio Ambiente, Uso e ocupação do solo urbano e Gestão Ambiental. Atualmente trabalha como professor da disciplina Introdução ao Estudo do Direito e Direito Constitucional no Centro Universitário de João Pessoa – UNIPE, além de disciplinas de Direito Penal Ambiental e Direito Constitucional Ambiental em cursos de pós-graduação.